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Política

Pedido de vista adia votação do projeto que altera política da pesca em MT

Um pedido de vista compartilhada em plenário, durante parecer oral da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (21), adiou a votação do PL 1336/2023, mensagem do governo, que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato GrossoO PL prevê que durante cinco anos será permitida somente a pesca na modalidade “pesque e solte” e as capturas de peixes às margens do rio destinados ao consumo no local ou de subsistência.

Na ocasião, convocado para parecer oral sobre a matéria, o deputado estadual Júlio Campos (União), presidente da CCJR, avocou a relatoria do substitutivo integral que será apresentado ao projeto de autoria do Governo do Estado. A mensagem, que tramita em regime de urgência urgentíssima, necessitava de parecer oral da Comissão de Constituição para ser votada em segunda votação. Júlio Campos avocou a relatoria e pediu vista da matéria que foi compartilhada pelo deputado Elizeu Nascimento (PL).

Por conta disso, a matéria que tem parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, será votada em segunda votação no próximo dia 28, próxima quarta-feira. Em primeira votação o PL 1336/2023 teve 14 votos favoráveis e cinco contrários, além de uma abstenção. Contra a matéria votaram os deputados Thiago Silva (MDB), Dr. João (MDB), Lúdio Cabral (PT), Elizeu Nascimento (PL) e Wilson Santos (PSD).

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Após o pedido de vista, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que presidia a sessão, citou que um acordo dos deputados, no Colégio de Líderes, definiu a votação da matéria em segunda votação para a próxima sessão legislativa. “Hoje foi apenas para uma proforma, ele (Júlio) pediu vistas para encerrar no dia 28, mas hoje realmente é só para essa proforma de vista. Porque a votação mesmo do projeto vai ser no dia 28, isso está acertado e é assim que nós vamos fazer”, declarou o presidente.

Na tribuna, o deputado estadual Wilson Santos (PSD), reforçou o acordo para votação da matéria no próximo dia 28 e informou sobre a realização de mais duas audiências públicas para discutir a mensagem governamental e o substitutivo integral que será apresentado ao projeto, sendo uma delas no dia 23 próximo, sexta-feira, em Barão de Melgaço, município que – segundo o parlamentar – tem o maior número de pescadores profissionais do Estado, com 1.600 pescadores.

Foi feito acordo entre os deputados para votar em definitivo no próximo dia 28. Orientar o pessoal do segmento da pesca, de que nós teremos uma audiência pública em Barão, município que tem maior número, 1600 pescadores. A outra audiência será em Barra do Bugres, amanhã (22).

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O Projeto de Lei 1336/2023 proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado pelos próximos cinco anos. Nesse período, será permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência. Segundo o Executivo, o principal objetivo é combater a pesca predatória.

O projeto de lei também prevê proteger os pescadores profissionais, durante sua vigência, com um auxilio pecuniário que tem duração de três anos, contados a partir de 2023, sendo um salário mínimo no primeiro ano, 50% do salário mínimo no segundo ano e 25% do salário mínimo no terceiro ano.

Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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