Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Pesquisa vai avaliar saúde de gestantes e puérperas


Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

O deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, propôs o Projeto de Lei 137/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação de questionário para investigação e acompanhamento de casos de depressão perinatal em gestantes e puérperas, na rede pública e privada de Saúde.

A pesquisa deverá ser feita pelo médico ou enfermeiro responsável pelo atendimento, durante o pré-natal, no dia da alta hospitalar e nos retornos pós-parto. Nos casos detectados com sinais de depressão, depressão pós-parto ou psicose puerperal, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento psicológico e psiquiátrico e seus familiares comunicados sobre o caso.

Se aprovada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. A doença, conhecida como depressão pós-parto, atualmente, é denominada de depressão perinatal, já que pode acontecer na gestação e até um ano após o parto.

De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, uma em cada quatro mães de recém-nascidos no Brasil são diagnosticadas com o transtorno psiquiátrico que se manifesta por episódios depressivos recorrentes, que se não tratados podem ter um curso crônico, caracterizado pela presença de humor deprimido, perda de energia e de prazer nas atividades, sentimento de culpa, alterações no apetite, peso e sono, além de dificuldade de concentração e tomada de decisões, pensamentos de morte, planos e tentativas de suicídio.

Leia Também:  Caixa transfere para conta do Tesouro R$ 2,6 bilhões de fundo da Petrobras

Em alguns casos, o estado depressivo se agrava a ponto de desencadear uma psicose puerperal, onde a mãe apresenta sintomas como: delírios e alucinações, insônia grave e persistente, agitação, confusão mental e raiva, catatonia (dificuldades motoras e mudanças na reatividade ao ambiente), colocando em risco a vida da mãe e do bebê, a exemplo de registros de casos de infanticídio.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) a depressão e doenças relacionadas são as principais causas de incapacitação em todo o mundo e, até 2030, estima-se que se tornará o mal mais prevalente no mundo.

Na proposta, Botelho alerta sobre dados que apontam que uma pessoa deprimida raramente procura ajuda de modo voluntário. E as mulheres, logo que se tornam mães, precisam lidar com as mudanças decorrentes da nova posição e precisam ser devidamente amparadas com todo o apoio necessário.

“Por isso, Mato Grosso deverá instituir essa pesquisa para fazer o levantamento das mães que precisam ser cuidadas e tratadas por profissionais capacitados e o recém-nascido protegido no aconchego familiar, sem gerar grandes impactos financeiros aos cofres públicos, mas promovendo saúde e bem-estar às famílias”, avalia o deputado.

Leia Também:  Intermat realiza reunião sobre regularização fundiária para entrega de títulos de posse em Rondonópolis
Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Servidores efetivos, comissionados e temporários podem aderir ao MT Saúde

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Validade do piso salarial para agentes comunitários de saúde é destaque no "Supremo na Semana"

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA