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Pavimentação da MT-410 entre Colíder e Nova Guarita é discutida por prefeito e vereadores

Fonte: Assessoria

A recuperação de pontes, cascalhamento e futura pavimentação asfáltica da MT-410, ligando Colíder (através do distrito Nova Galileia) a Nova Guarita, foi tema de uma reunião no gabinete do prefeito Hemerson Máximo (Maninho), nesta quinta-feira (27).

A pavimentação dessa importante rodovia, é um sonho antigo da população e virá a facilitar o escoamento da produção agrícola e promover melhor qualidade de vida, com um tráfego mais rápido e seguro. Desde que assumiu a gestão, o prefeito Maninho encampou essa luta e conseguiu sensibilizar o governo do Estado para a melhoria da rodovia.

Participaram da reunião os vereadores de Colíder  Adriano Santos, Marcelo

Canova, Rica Matos, Luiz Fiscal, Luciano Milani, Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Leila Teixeira e Maria Helena, juntamente com os vereadores de Nova Guarita Jair Soares, Divino Pereira Gomes, Maria Izabel Giacomelli, Nevair Almeida e Cezar Alves Ferreira.

O prefeito Maninho discorreu sobre o andamento dos projetos e obras da MT-410 e informou que prioritariamente, devem ser iniciados os projetos para construção das pontes e aduelas, uma vez que existe recurso disponível no Estado e este disponibilizará vigas de concreto e o restante fica em contrapartida dos municípios.

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Essa rodovia tem recursos destinados pelo senador Carlos Fávaro, na ordem de R$2,5 milhões para as obras de recuperação que serão executadas pela SINFRA (Secretaria de Infraestrutura do Estado), contando ainda com apoio dos deputados estaduais Nininho e Dilmar Dal Bosco e deputado federal Neri Gheller.

O prefeito pontuou que após os levantamentos de dados pelo setor de projetos da prefeitura, através da equipe de engenharia, os mesmos serão enviados à AMM para análise pormenorizada.

Serão criadas comissões entre os municípios de Colíder e Nova Guarita buscando os recursos para realização das obras. O trecho da MT-410 da comunidade Zé Reis até Nova Guarita é de 50 km.

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Fonte: Assessoria

Fonte: Assessoria
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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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