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Política

Parte das atividades administrativas da ALMT será feita em revezamento

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa determinou, por meio da Resolução Administrativa 041/2022, que parte das atividades no Parlamento estadual será mantida, no período de 13 a 22 de dezembro, em caráter temporário. A decisão foi tomada em função do aumento de casos de covid-19 entre os servidores.

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), afirmou que nos últimos dias o QualiVida – setor de saúde do Poder Legislativo – diagnosticou mais de 45 casos de covid-19 entre os servidores. Na última semana, o deputado Lúdio Cabral (PT) anunciou que está com doença. 

“Assembleia Legislativa voltará a realizar trabalhos home-office e vão permanecer em trabalho presencial aqueles servidores necessários para a condução das atividades administrativas e legislativas. A iniciativa tem como objetivo brecar esse momento de explosão de casos de covid em nosso estado e em todo o país. Agora, no final de ano, ninguém quer ficar doente, muito menos de covid-19”, explicou Botelho. 

No Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa – Papa João Paulo II, o atendimento ao público será das 7 horas até as 15 horas para as pessoas que buscam realizar a confecção de Carteira de Identidade, mais conhecida como RG. Mas para a entrega do documento, o atendimento será até as 17 horas. 

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Na Defensoria Pública, o serviço de atendimento ao público será das 7 horas até as 15 horas. No período matutino, o atendimento será normal. Já à tarde, haverá escala de funcionários. Em período normal de trabalho, o setor realiza, em média, 80 atendimentos à emissão de RG e certidão de antecedentes criminais. 

Nesse período, os servidores desempenharão suas atividades funcionais, preferencialmente, em regime de escala de revezamento, que será definida pela chefia imediata. Os servidores, segundo a resolução, devem permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis. 

De acordo com a resolução, cabe a cada chefia das secretarias e gabinetes da AL designar os servidores responsáveis pela manutenção regular do funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras. 

Já a retomada ao expediente presencial, nas dependências da Assembleia Legislativa, deve acontecer após cessado os efeitos da Portaria da Mesa Diretora nº 265/2021, que define também o recesso das atividades administrativas no período de 23 a 31 de dezembro de 2022. 

Mas nesse período, ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das lideranças partidárias e das comissões permanentes e temporárias. Os dirigentes das respectivas unidades devem garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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