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Projeto com reeducandos em Juara deverá ser exemplo no combate à pobreza menstrual


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirma que o município de Juara deve se tornar o pioneiro e exemplo em Mato Grosso na fabricação de absorventes higiênicos pelos reeducandos do sistema socioeducativo local para serem doados às mulheres em situação de pobreza menstrual. Na manhã desta quinta-feira (24), a deputada conheceu uma fábrica de fraldas, criada pelo Lions de Juara com apoio do Sicredi, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e da empresa Carvalima, que emprega pessoas privadas de liberdade e se comprometeu a doar, por meio de emenda parlamentar, uma máquina para que eles possam fabricar também absorventes.

“Desde o início, quando o deputado Silvio Favero (in memorian) e eu apresentamos a proposta da Lei Nº 11.615, que trata da pobreza menstrual, a sugestão era usar a mão de obra de reeducandos para fabricar os absorventes higiênicos para serem doados nas unidades escolares e postos de saúde para as mulheres sem condição de adquirir o item. Hoje tive o prazer de conhecer uma fábrica de fraldas criada pelo Lions de Juara que é tocada com a mão de obra dos reeducandos do município. Já me comprometi a doar uma emenda parlamentar ao Conseg para a compra de uma máquina para que eles fabriquem também absorventes higiênicos, que serão distribuídos nas escolas estaduais e municipais, bem como para as reeducandas do Vale do Arinos. A Lei Nº 11.615, promulgada em dezembro de 2021, ainda aguarda regulamentação por parte do governo do estado, mas com o exemplo de hoje, vemos que é possível ser feito. Juara será exemplo para o estado de que é possível combater a pobreza menstrual”, disse.

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De acordo com a parlamentar, o objetivo da lei que trata da pobreza menstrual é reduzir faltas em dias letivos de alunas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. 

“Essa lei é de um cunho social sem igual. Como vimos aqui hoje, o custo é mínimo e a evasão escolar será reduzida. Com a máquina adequada para a fabricação dos absorventes higiênicos será possível fabricar até mil itens por dia”, finalizou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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