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Política

Parlamento coloca em pauta o Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca


Foto: PUBLICIDADE / ALMT

Incentivar a produção literária local, criar e conservar espaços para fomentar a leitura e aproximar livro da população são iniciativas que requerem o planejamento e a execução de políticas públicas, previstas no Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PELLLB). A iniciativa do governo do estado chegou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da Mensagem 06/2022 em janeiro deste ano. Nesta terça-feira (19), uma audiência pública vai ouvir a comunidade para debater e colher contribuições para a proposta em tramitação por meio do Projeto de Lei  32/2022.

Apesar de chegar este ano à Casa Legislativa, o PELLLB começou a ser elaborado em 2011, por representantes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e membros da cadeia criativa, produtiva e mediadora do livro.

De acordo com a coordenadora do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, Waldineia Ribeiro de Almeida, o plano foi uma construção participativa realizada por um grupo de trabalho por meio de consulta pública e escuta social no período de 10 anos. “O Plano garantirá incentivos e contempla todo o segmento do livro, fomentando a criação, produção e economia do mercado editorial, além de estimular o crescimento da cadeia mediadora por meio de formação e consequentemente incentivar a formação de leitores”, explica.

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O deputado estadual Allan Kardec (PSB), autor da convocação da audiência pública que será realizada na Assembleia, defende que o PELLLB vai viabilizar investimentos num dos segmentos mais importantes da cultura e da educação. “A audiência pública vai ampliar o debate e permitir a participação e contribuição das pessoas envolvidas nesta área”.

Waldineia de Almeida destaca a importância da audiência para ampliar o debate. “o Plano é um instrumento legal que traz estratégias para sistematizar o ciclo do livro no estado e vai impactar todos os mato-grossenses. Trata-se de um documento construído de forma democrática e por isso é importante a participação da sociedade como um todo”.

Maria Tereza Carracedo, proprietária da primeira editora privada de Mato Grosso e integrante do grupo de trabalho como representante da cadeira produtora, explica que o PELLLB deverá viabilizar um setor que, sem o apoio de políticas públicas, não consegue levar seus produtos até o mercado consumidor. “O livro, além de um produto cultural, é um produto mercadológico que precisa do consumo para fomentar a cadeia. Atualmente, apesar da qualidade de nossos conteúdos, grande parte das obras não paga o custo da publicação”.

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De acordo com Maria Tereza, os editais públicos para garantir a presença dos livros locais nas bibliotecas públicas e escolas dão dinamismo de compra aos produtos e asseguram o trabalho de todos os integrantes da cadeia produtiva.

Em Mato Grosso, atualmente existem 167 bibliotecas constituídas, sendo 143 públicas, 18 comunitárias, quatro infantis e dois containers. 

Lei do livro – Em 2013, a Assembleia Legislativa propôs e o governo do estado aprovou a Lei 9.940/2013, que regulamentou uma série de ações e iniciativas para promoção e incentivo à leitura e o acesso ao livro e a apoiar a produção, a distribuição e a comercialização de livros. Além disso, já no texto ficou prevista, no artigo 4º, a elaboração do Plano Estadual do Livro e Leitura. 

Em âmbito federal, em a Lei 13.696/ 2018 instituiu a Política Nacional do Livro e da Escrita, na qual foi recomendada a elaboração de planos nas esferas estadual e municipal.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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