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Política

Comissão aprova proposta que altera Código Estadual do Meio Ambiente com inclusão de nota técnica

A 9ª reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais debateu hoje (9) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 64/2023, que o “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências”. O projeto foi amplamente discutido na reunião de terça-feira (7) e o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vista  e chegou a propor várias alterações no texto.

Durante a reunião, o parlamentar encaminhou à Comissão uma nota técnica, didática e esclarecedora produzida pelo Observatório Socioambiental de Mato Grosso, contendo os problemas existentes no projeto de lei, inclusive os riscos que ele pode trazer à sociedade.

“Há ameaças adicionais relacionadas ao tema de desmatamento, na contaminação de compostos químicos, de processo erosivos, conflitos fundiários, então, solicito que da Comissão de Meio Ambiente o projeto siga para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), juntada nessa nota técnica encaminhada pelo Ministério Público Estadual (e produzida pelo Observatório) no processo legislativo”, propôs Cabral.

O presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone (PSDB) acatou a proposta de Cabral juntamente com a emenda 5, de autoria do próprio Cabral e Wilson Santos (PSD), e colocou o projeto em votação durante a reunião. Por três votos favoráveis (Carlos Avallone, Gilberto Cattani (PL) e Fábio Tardin (PSB) e um contrário (Cabral), o projeto foi aprovado e vai para a CCJR, e na sequência, para o Plenário em votação final.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

“Imediatamente será juntada essa nota, e peço a consultoria da Comissão que faça esse encaminhamento. Quero deixar bem claro que esse projeto não é para favorecer o ouro, mas ele é muito mais importante para outros minérios que estão sendo envolvidos”, explica.

“Esse projeto não é mineração em área de reserva legal, e sim, relocação de área de reserva legal para fazer mineração, com agregação de mais 10% de área para que o meio ambiente seja compensado numa área maior de preservação no mesmo bioma”, destacou Avallone.

Emenda 5 – “Não houve a apresentação de estudo quanto ao impacto ambiental que será verificado nos três biomas do Estado em caso de aprovação da alteração legislativa. Por isso, a presente emenda visa suprimir o artigo 1º do PLC nº 64”, explicou Lúdio Cabral.

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“A tramitação do projeto, desacompanhado de qualquer estudo de impacto da alteração legislativa proposta, seria temerária por si só, considerando o potencial de afetar o cenário de áreas de reserva legal em Mato Grosso e impactar de forma irreversível a fauna e flora dos respectivos biomas”, acrescentou o deputado.

Cabral questiona também a proposta de relocação da área de reserva legal em outra localidade. “Tal como consta do artigo 1º, não deve ser vista como reparação ou garantia de proteção da biodiversidade, ainda que esteja dentro de um bioma, haja vista um bioma não é o mesmo do começo ao fim, e a extensiva fragmentação e perda da conectividade afeta a existência do bioma como um todo, constituindo inequívoco retrocesso ambiental”, apontou.

Em defesa ao PLC, Avallone, lembrou que a emenda modificativa busca corrigir o texto da proposição, “a fim de atender o ordenamento jurídico e realizar a devida compensação ambiental, não deixando a critério do solicitante escolher de qual forma deverá realocar a área pois o texto original: “igual ou superior a 10%”, pode gerar interpretação errônea”, disse ele.

Antes do encerramento da reunião, Lúcio Cabral reafirmou que “todo conteúdo da Lei está errado, e é ilegal, inconstitucional, e desrespeita o Poder Judiciário”.

“No ano passado a Assembleia Legislativa já votou essa Lei, que foi judicializada pelo Ministério Público e está sendo julgada a sua validade. Então, há uma decisão liminar que suspende os efeitos da Lei aprovada em 2022. Não há qualquer sentido o governo do estado encaminhar um novo projeto agora para aprovar mais uma vez o que já está aprovado e que está sendo questionado no Poder Judiciário”, revelou ele.

“Esse projeto é tão maldoso e carregado de erros, que falavam de relocar uma reserva legal para uma área nova onde deveria ser superior a 10%, mas só que o texto não dizia isso. Era totalmente contrário. A redação constava que a nova área poderia corresponder a apenas 10% da área da reserva anterior. Isso foi corrigido”, complementa.

Pantanal – Paralela à discussão do PLC-64/2023, os deputados debateram também a questão atual dos incêndios no Pantanal. De acordo com Carlos Avallone, a situação começa a ficar preocupante com o aumento da área danificada pelo fogo.

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“Ainda hoje vou tentar marcar uma reunião com representantes da Casa Civil para ver como podemos tomar medidas de urgência urgentíssima para conter o incêndio. As previsões do Corpo de Bombeiros para os próximos 15 dias são terríveis quanto a possibilidade de chuva na região. Neste momento, precisamos do apoio com uma mobilização muito grande”, alertou ele.

Avallone citou como exemplo a queimada que aconteceu no Pantanal em 2020, quando naquele ano a área teve cerca de 2 milhões de hectares danificados somente no estado de Mato Grosso.

“Estamos com 25% do Parque do Encontro das Águas já queimados, então, proponho uma força tarefa do Estado, com apoio da Casa Civil, Corpo de Bombeiros, Marinha e Aeronáutica, para dar suporte, por meio do governo federal. Precisamos de toda a mobilização possível para combater o incêndio”, explicou.

Para discutir o assunto, foi proposta uma audiência pública para o dia 23 de novembro, com o objetivo de debater com todas as instituições públicas, entidades da sociedade civil, sobre os incêndios no Pantanal.

“Há uma série de medidas emergenciais que precisam ser realizadas até essa data. Precisamos ter um balanço da situação para avaliar todas medidas que foram implementadas. 

Lúdio Cabral ressaltou que este ano os incêndios voltaram a comprometer a vida no Pantanal. Ele falou que em 2020 o Estado conviveu com uma situação gravíssima, e que os mesmos erros não podem ser cometidos em 2023.

“Pós aquele ano (2020) foi feito um planejamento para que atividades de prevenção fossem realizadas a cada ano, sendo que, em 2021 e 2022 elas foram implantadas, não havendo problema grave, mas depois houve um certo relaxamento do Poder Público, no que diz respeito as atividades de prevenção em 2023. Convocamos a audiência pública para juntar todas as instituições públicas, sociedade civil, para debatermos sobre incêndio e projetar um cenário de medidas de prevenção a partir de 2024”, finalizou.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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