Política
CCJR aprova derrubada de veto de projeto sobre atuação de escolas estadualizadas em MT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram, na tarde desta terça-feira (07), parecer pela derrubada do veto ao Projeto de Lei n° 884/2022, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que busca garantir a oferta das séries iniciais (1º ao 9º ano) do ensino fundamental nas escolas estadualizadas pelo Governo do Estado.
A proposta abrange unidades religiosas privadas que tiveram estadualização permitida pela lei nº 6.980/1997. Em virtude do atual processo de redimensionamento promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a oferta do ensino das séries iniciais, realizada pelos colégios estadualizados, deve ficar a cargo dos municípios.
Ao justificar o veto, o Poder Executivo afirmou que é função da Seduc administrar as atividades estaduais de educação e que, portanto, a propositura cria atribuições e interfere no funcionamento e organização da pasta. O autor do projeto disse estar confiante na derrubada do veto pelo plenário da Casa de Leis. “É preciso levar em conta a qualidade do ensino dessas escolas. Essa é a grande defesa que faço, porque melhorar os índices de educação é um dos desafios de Mato Grosso e as escolas religiosas estão acima dos índices do Estado, servindo de referência educacional”, afirmou o parlamentar.
Foi aprovado ainda o parecer pela derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 423/2015, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que garante, via Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao teste de anticorpos (Antigap) para identificação do tipo específico de diabetes. De acordo com o autor da matéria, a sua aprovação se faz necessária para melhorar o tratamento e acompanhamento de pessoas com essa doença.
Projetos de lei – Entre as matérias analisadas pela Comissão nesta terça-feira (07), está o Projeto de Lei n° 810/2019, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que prevê a exigência de metas de desempenho para avaliação das concessões realizadas pelos programas de incentivo fiscal em Mato Grosso. Segundo o parlamentar, é necessário acompanhar de forma cada vez mais rigorosa as empresas que recebem benefícios de ordem fiscal no Estado.
“A ideia é que haja metas de desempenho que passam pela geração de empregos, compromisso com o meio ambiente, acesso ao primeiro emprego para os jovens, entre outros. São algumas contrapartidas que essas empresas precisariam atender para manter os benefícios, o que não geraria nenhuma despesa para o governo, requerendo apenas organização por parte da secretaria responsável”, explicou Wilson Santos. O parecer inicial, contrário ao projeto, foi derrubado pela maioria dos membros presentes.
O Projeto de Lei n° 819/2021, do deputado Dr. João (MDB), também recebeu parecer favorável pela CCJR. A proposta dispõe sobre a inclusão nos planos de saúde como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.
Das 42 matérias que constavam na pauta da 2ª Reunião Ordinária da Comissão, quatro foram retiradas e duas delas tiveram pedido de vista deferido. Os vinte pareceres de vetos apreciados pela CCJR durante a reunião constam na Ordem do Dia da sessão plenária de 8 de março de 2023. Participaram da reunião da CCJR os deputados Júlio Campos (União Brasil), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos), Fabinho (PSB) e Wilson Santos (PSD).
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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