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Decisões sobre Fundo Amazônia e desobstrução de rodovias são destaque no “Supremo na Semana”

O episódio do podcast “Supremo na Semana”, que vai ao ar neste sábado (5), destaca o julgamento finalizado na última quinta-feira, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União a reativação, em até 60 dias, do Fundo Amazônia, instrumento de financiamento de combate ao desmatamento na região.

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O programa aborda ainda a decisão do colegiado que determinou a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas com o trânsito ilicitamente interrompido logo após o segundo turno das eleições. O Plenário, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

Também são destaque nesta edição a visita institucional do presidente Jair Bolsonaro à sede do Supremo para conversa com ministros da Corte após o resultado final das eleições e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso determinando aos tribunais que tratam de casos de reintegração de posse que instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial.

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Esta edição é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, com comentários de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

SP/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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