É Direito
Decisões sobre Fundo Amazônia e desobstrução de rodovias são destaque no “Supremo na Semana”
O episódio do podcast “Supremo na Semana”, que vai ao ar neste sábado (5), destaca o julgamento finalizado na última quinta-feira, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União a reativação, em até 60 dias, do Fundo Amazônia, instrumento de financiamento de combate ao desmatamento na região.
Clique aqui para ouvir o episódio #52
O programa aborda ainda a decisão do colegiado que determinou a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas com o trânsito ilicitamente interrompido logo após o segundo turno das eleições. O Plenário, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.
Também são destaque nesta edição a visita institucional do presidente Jair Bolsonaro à sede do Supremo para conversa com ministros da Corte após o resultado final das eleições e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso determinando aos tribunais que tratam de casos de reintegração de posse que instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial.
Esta edição é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, com comentários de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
SP/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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