Política
Ocupante da primeira-secretaria tem funções durante sessões plenárias e na gestão da ALMT
Entre outras funções, o primeiro-secretário é o superintendente dos serviços de protocolo, deve fornecer documentos requeridos por interessados, mandar organizar a folha de pagamento
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso é composta por sete cargos (presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e mais quatro secretários (1º, 2º, 3º e 4º). Um dos cargos mais importantes dessa formação, a primeira- secretaria é responsável, por exemplo, por “solicitar, mediante ofício ao Poder Executivo, o pagamento das verbas destinadas à satisfação dos compromissos do Poder Legislativo, e recebê-las, por funcionário devidamente autorizado, do Tesouro do Estado”.
Ainda de acordo com o Regimento Interno da ALMT, entre outras funções, o primeiro-secretário é o superintendente dos serviços de protocolo, deve fornecer documentos requeridos por interessados, mandar organizar a folha de pagamento da remuneração dos deputados e dos servidores da Casa, além de participar com direito a voto das reuniões da Mesa Diretora. O ocupante do cargo também substitui o 2º vice-presidente da Assembleia em caso de falta e impedimento do titular em atribuições legislativas.
Durante as sessões, é o primeiro-secretário quem deve ler, em Plenário, a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la; anotar as discussões e votações da Assembleia Legislativa nos processos ou outras matérias submetidas ao Plenário; fazer a chamada dos deputados nas votações nominais ou secretas e contar os deputados em verificação de votação ou de quórum.
Secretário parlamentar da Mesa Diretora, José Domingos Fraga lembra que o primeiro-secretário ainda é responsável pela identificação dos deputados membros da Assembleia. “Ele manda emitir a carteirinha dos deputados e também distribui os broches que todos usam”, afirma. “Ele também pode solicitar ao Poder Executivo a suplementação do orçamento da Assembleia e assinar junto com o presidente o autógrafo das leis aprovadas pela Casa”, completa. “É um cargo muito importante, enquanto o presidente faz a representação da Assembleia Legislativa, o primeiro-secretário faz muito na gestão do Parlamento”, conclui Fraga.
Em caso de falta do primeiro-secretário, este é substituído por quem ocupa a segunda-secretaria. Também são funções do segundo-secretário fiscalizar a redação das atas e lê-las em Plenário, redigir as atas de sessões secretas, anotar os votos dos deputados em votações nominais, colher e apurar os votos em deliberações secretas, auxiliar o primeiro-secretário na correspondência oficial da ALMT, entre outras. O segundo-secretário também participa, com direito a voto, das reuniões da Mesa.
Já a terceira-secretaria tem como competência a substituição do 2º secretário em faltas ou impedimentos, além de cumprir as atribuições delegadas pela Mesa Diretora. Por fim, o quarto-secretário substitui o 3º Secretário em faltas ou impedimentos e também deve cumprir as atribuições delegadas pela Mesa Diretora.
Durante o biênio 2023/2025, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a primeira-secretaria é ocupada pelo deputado Max Russi (PSB). Enquanto Valdir Barranco (PT) é o segundo-secretário, Gilberto Cattani (PL), terceiro-secretário; e Valmir Moretto (Republicanos), quarto-secretário.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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