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CST da Oncologia é instaurada novamente na ALMT

Foi reinstaurada, na tarde de segunda-feira (3/4), a Câmara Setorial Temática de Assistência aos Pacientes Oncológicos – ‘CST da Oncologia’ -, por requerimento do presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Lúdio Cabral (PT), aprovado pelos parlamentares em plenário.

Lúdio conduziu a reunião de instalação, auxiliado pela presidente da Associação dos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (Apoc), Janaína Santana Oliveira, que permanecerá na presidência da CST. Também participaram da reunião Dúbia Campos, representante da Secretaria de Estado de Saúde, Elizeth Araújo e Ivana Mello, respectivamente secretária e relatora da CST.

ESTADUALIZAÇÃO – Ano passado, a CST da Oncologia aprovou relatório parcial no qual recomenda a estadualização dos serviços de regulação, diagnóstico e tratamento de câncer. Audiência pública foi realizada para a discussão da proposta.

Além da estadualização, o relatório parcial ainda recomendou ainda a definição de fluxo unificado para a regulação de diagnóstico e tratamento de câncer. Atualmente a assistência a pacientes oncológicos em Mato Grosso conta com apenas seis unidades, três delas sob a gestão estadual (Santa Casa em Cuiabá, Hospital Santo Antônio em Sinop e Hospital Antônio Fontes em Cáceres) e as demais em gestão municipal (Hospital Geral e Hospital do Câncer em Cuiabá e Santa Casa em Rondonópólis).

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A necessária habilitação de novas unidades para atendimento, assim como a inclusão de novas tecnologias e medicamentos também são recomendações destacadas pela CST, que serão ainda discutidas e devem ser detalhadas em posterior relatório.

A necessária habilitação de novas unidades para atendimento, assim como a inclusão de novas tecnologias e medicamentos também são recomendações destacadas pela CST, que serão ainda discutidas e devem ser detalhadas em posterior relatório

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

CST – A Câmara Setorial Temática de Assistência a Pacientes Oncológicos iniciou as atividades em junho de 2022. Associações de pacientes, profissionais de saúde, gestores estaduais e municipais, hospitais e serviços de oncologia integram a CST, que tem como objetivo discutir, avaliar, acompanhar e fomentar políticas públicas para assistência aos pacientes oncológicos em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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