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Fundo que destina recurso para hospitais filantrópicos é prorrogado

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (25), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 2067/2023, mensagem governamental 153/2023, que altera a Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, bem como a Lei 11.487, de 4 de agosto de 2021, que trata do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF-MT).

O PL 2067, em seu artigo 1º, altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da lei 10.709, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O FEEF poderá vigorar pelo prazo máximo de até oito anos, contados da publicação desta lei, ficando sujeito a renovação pelo Poder Executivo, mediante decreto, a cada 12 meses”.

“Estamos renovando o fundo que dá dinheiro para os hospitais filantrópicos. Esse projeto é importante porque esses hospitais funcionam hoje com esses recursos. Não pode acabar esse recurso. São mais de R$ 100 milhões por ano que vai só para subsidiar os hospitais filantrópicos. Estamos renovando para mais quatro anos. A ideia é essa, eles precisam desses recursos, não pode acabar, tem que continuar. Atende o Lions da Visão, o Hospital do Câncer, Hospital Santa Helena, Hospital Geral, a Santa Casa de Rondonópolis”, disse o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa.

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“Esse dinheiro já existe, é tirado dos incentivos fiscais de algumas empresas e destinado exclusivamente para esses hospitais. Eu estou fazendo uma emenda porque lá tem um recurso que vai para a Secretaria de Assistência Social, e como passamos a Assistência Social para o Fethab, vamos deslocar para resolver a questão da hemodiálise. Essa foi uma ideia minha, eu que estou fazendo essa emenda porque a situação das pessoas que fazem hemodiálise no Estado está muito sofrida”, adiantou o presidente da Assembleia Legislativa.

Em justificativa à matéria, o Governo do Estado citou que “as receitas que compõem o FEEF-MT são fontes de recursos de caráter imprescindível ao financiamento de políticas públicas, especialmente no âmbito da saúde”. Conforme o governo, “em um contexto de pós-pandemia, no qual sistema público de saúde ainda sobre com as consequências da sobrecarga das unidades de saúde e com a chegada de novas síndromes decorrentes da covid-19, o investimento estatal em ações de saúde ganha contornos mais substanciais”.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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