Política
Obras de Angra 3 só serão retomadas em 2020, diz ministro de Minas e Energia
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou nesta quarta-feira (26) que errou na previsão inicial e que as obras da Usina Nuclear Angra 3, no litoral sul do Rio de Janeiro, só devem ser retomadas em 2020. Quando assumiu o ministério, ele havia dito que as obras da usina seriam iniciadas no segundo semestre de 2019.
Alvo de escândalos de corrupção, a usina de Angra 3 está com as obras paralisadas desde 2015. A usina nuclear está no centro das investigações que chegaram a levar para a prisão o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco.
“Isso aí foi um erro meu, eu acreditava que as obras poderiam ser iniciadas no segundo semestre, mas não, elas vão começar no início de 2020 e vamos viabilizar isso no segundo semestre deste ano”, afirmou o ministro após participar de uma audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
Segundo Albuquerque, o governo deve fechar até o final de julho o modelo que será usado para a escolha do parceiro privado que entrará como sócio da Eletronuclear para ajudar na conclusão das obras da usina.
Esse parceiro seria sócio da Eletronuclear, já que a Constituição determina que a exploração, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares são de monopólio da União. Por isso, só uma estatal poderia estar à frente da construção e operação da usina nuclear.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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