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Fabio Garcia e Botelho se reúnem, mas não definem quem recua da candidatura de prefeito por Cuiabá

 

 

 

 

A divisão de forças no Partido União Brasil em MT, entre o deputado Federal e atual chefe da Casa Civil Fabio Garcia, e o deputado estadual presidente da ALMT Eduardo Botelho devem continuar pelos próximos meses, é o que se prevê após uma reunião entre os dois neste final de semana.

A expectativa para uma trégua entre as duas grandes lideranças parece que não vai acontecer tão cedo. Era esperado que um que um dos dois nomes postos para concorrer a eleição de prefeito em outubro de 2024, pudesse recuar, o que não houve, pelo menos por enquanto.

Nos bastidores dizem que a conversa entre ambos foi civilizada, e o que se comenta é que Garcia não irá recuar, e pretende unir não só a sigla União Brasil, quanto agrupar muitos partidos em torno de sua possível candidatura.

Outro comentário que corre, é que após a volta de Mauro Mendes da China, muita coisa pode acontecer com relação a candidatura do partido em Cuiabá, onde soa como caixa de ressonância para todo estado.

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A reunião entre Fabio Garcia e Botelho aconteceu com a presença de grandes nomes do União Brasil, mas nada ficou decidido entre as duas lideranças.

O chefe da casa civil já disse em várias entrevistas que não abre mão de sua candidatura, e muito menos sinalizou se apoiaria ou não Botelho. O mesmo acontece com o presidente da ALMT, que já demostrou deixar até mesmo o partido para construir sua candidatura a prefeito da capital.

Nos bastidores da reunião, o que se comenta é que Botelho saiu frustrado da reunião, por conta do não convencimento de Garcia para recuar.

As pesquisas mostram que 75% dos entrevistados não responderam e que o jogo estaria zerado na capital, por que somente 25% dos 30% quiseram opinar.

Analistas políticos preveem ainda um grande escalada de Garcia nos próximos meses que antecedem as eleições, uma vez que o perfil jovem pode aumentar a sua preferência e cair no gosto do eleitor.

Já do lado de Botelho, o que se comenta é que o presidente deve mesmo deixar o União Brasil e seguir seu projeto pelo PSD, de Carlos Fávaro.

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JB News

Da redação

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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