Política
Falar em derrubada de vetos é precipitado, diz relator da lei de abuso de autoridade
Relator do projeto de abuso de autoridade, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que é “precipitado” falar em derrubada dos vetos aplicados pelo presidente Jair Bolsonaro à nova lei. Segundo ele, mesmo com os vetos, a “nova legislação é um avanço no combate ao abuso de autoridade no Brasil”.
Bolsonaro vetou 36 dispositivos do projeto de abuso autoridade, incluindo aqueles que eram considerados muito subjetivos na aplicação de punições a juízes, procuradores e policiais que cometessem algum tipo de abuso de autoridade.
“Foram muitos vetos, o que é lamentável, mas é muito precipitado falar em derrubada dos vetos, precisamos fazer uma reunião dos líderes e analisar, afinal mesmo assim a nova lei é um avanço”, afirmou o deputado.
Aprovado neste ano na Câmara dos Deputados, o projeto de abuso de autoridade havia passado pelo Senado em 2017 como retaliação às investigações da Operação Lava Jato.
Agora, diante do enfraquecimento dos procuradores da Lava Jato, os deputados decidiram desengavetar o texto aprovado pelos senadores para votá-lo no plenário, o que aconteceu de forma simbólica. Ou seja, sem registro dos votos nominalmente.
O presidente Jair Bolsonaro passou a ser pressionado a vetar os pontos que eram classificados como uma forma de limitar a atuação de investigadores no combate à corrupção. Ele acabou acatando a maior parte das sugestões de vetos neste sentido. Agora, o Congresso irá analisar esse vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.
“Ainda é cedo para dizer, os líderes vão analisar, faremos uma reunião neste sentido, mas a lei já foi um avanço significativo. Pode ser melhorada com a derrubada de alguns vetos, mas isso será uma decisão dos líderes”, afirmou.
O deputado defende, porém, que pelo menos três vetos sejam derrubados. São eles: o que determinava perda do cargo público para quem fosse reincidente em abuso de autoridade; o que punia quem iniciasse processo sem justa causa e o que aplicação punição para autoridade que determinasse a prisão em desconformidade com a legislação.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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