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Janaina Riva sai em licença de 121 dias

Deputados aprovaram, durante sessão ordinária desta quarta-feira (21), requerimento de licença, por 121 dias, para a deputada e vice-presidente da Assembleia Legislativa, Janaina Riva (MDB). Em seu lugar assume o 1º suplente medebista Silvano Amaral, que obteve 19.805 votos nas eleições de outubro de 2022.  

A licença, de acordo com o documento, começa a valer a partir de 22 de junho de 2023. Em sua justificativa, a deputada argumenta que o afastamento temporário é para tratar de assuntos particulares. Ela também se licenciou do cargo em 16 de fevereiro de 2023. À época quem assumiu, também, sua vaga foi Amaral. 

Após a sessão de ontem (21), antes de se licenciar, a deputada que preside a Comissão de Ética deixou tudo encaminhado para que o corregedor, deputado Max Russi (PSB), faça o trabalho de apuração das denúncias acatadas e apresente relatório para os demais participantes da comissão o analisarem antes do recesso parlamentar de julho, quando a Riva já deve estar de volta à frente do mandato.

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Janaina Riva está em seu terceiro mandado de deputada estadual. A sigla a definiu líder do MDB na Assembleia Legislativa. Além dela, mais três deputados compõem a sigla no Parlamento, dando origem à formação do Bloco Movimento Democrático Brasileiro – com quatro deputados – o vice-líder é o deputado Dr. João.  

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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