Política
Bolsonaro diz que cogita nomear o filho Eduardo embaixador do Brasil nos EUA
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (11) que está cogitando nomear o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) – um de seus cinco filhos – embaixador do Brasil nos Estados Unidos.
Bolsonaro deu a declaração ao ser questionado por repórteres sobre essa possibilidade em uma entrevista coletiva concedida, na tarde desta quinta, ao final da solenidade de posse do novo diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
O presidente da República disse que a nomeação para a chefia da chancelaria brasileira na capital norte-americana só depende do próprio Eduardo, que é presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Segundo Bolsonaro, da parte dele, “decidiria agora”.
“Já foi cogitado no passado, levamos em conta custo e benefício. Como seria compreendido naquele país. Fiquei pensando: imagina se tivesse no Brasil aqui o filho do Macri [Maurício Macri, presidente da Argentina] como embaixador da Argentina. Obviamente, que o tratamento a ele seria diferente de outro embaixador, normal”, afirmou o presidente aos jornalistas.
“É uma coisa que está no meu radar, sim, existe essa possibilidade. Ele [Eduardo] é amigo dos filhos do [Donald] Trump, fala inglês, fala espanhol, tem vivência muito grande de mundo. No meu entender, poderia ser uma pessoa adequada e daria conta do recado perfeitamente em Washington”, complementou.
Depois que Bolsonaro confirmou à imprensa a intenção de nomear o filho para a embaixada nos Estados Unidos, Eduardo afirmou, em entrevista à GloboNews, que vai “cumprir da melhor maneira” a missão que receber do “presidente”, “onde quer que for”.
Mais tarde, em uma entrevista coletiva na Câmara, ele admitiu que está disposto a renunciar ao mandato de deputado federal para assumir o comando da embaixada brasileira em Washington. O parlamentar afirmou que, se o pai oficializar o convite para ele ocupar o cargo de embaixador, vai aceitar.
“Se o presidente Jair Bolsonaro me confiar essa missão, eu estaria disposto a renunciar ao mandato.”
De acordo com Eduardo, não deve passar deste final de semana a conversa com o presidente e o ministro das Relações Exteriores na qual eles vão definir a situação.
Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o especialista em Direito Constitucional Edison Carlos Fernandes explicou ao G1 que Eduardo Bolsonaro teria que abrir mão do mandato de deputado porque a Constituição prevê que apenas chefes de missões diplomáticas temporárias não precisam renunciar a mandato parlamentar para chefiar missões diplomáticas permanentes, como é o caso de uma embaixada.
Nepotismo
Na entrevista que concedeu no início da noite desta quinta, Eduardo Bolsonaro se antecipou negando nepotismo na eventual indicação para a embaixada, uma das críticas que surgiram logo após o presidente da República admitir a possibilidade de indicar o filho para a chancelaria em Washington.
A súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, afirmou que a eventual indicação de Eduardo Bolsonaro pelo pai para a embaixada nos EUA configura nepotismo porque, segundo o magistrado, a Constituição afasta a possibilidade de o presidente nomear o filho. Marco Aurélio disse ainda que, após a súmula, houve decisões de ministros do STF liberando nomeações de cargos de natureza política.
“Essa possibilidade [enquadramento em nepotismo] pode ocorrer. Cabe aos advogados estudar a súmula vinculante do STF. Mas a primeira análise que nós fizemos aqui, junto à minha assessoria, não se enquadraria nisso, né? Seria uma indicação igual como a indicação de um presidente indicar um ministro. Estaria fora da questão da súmula vinculante, estaria fora da questão do nepotismo. Agora, crítica sem vai haver, né? Eu não vejo que essa, nem a mera cogitação se enquadraria no nepotismo. Não estamos falando de uma pessoa desqualificada”, argumentou o filho de Bolsonaro.
Credenciais para o cargo
Eduardo Bolsonaro afirmou aos jornalistas na Câmara nesta quinta-feira que se sente credenciado para exercer o cargo de embaixador.
“Falo inglês, falo espanhol, sou o deputado mais votado da história do Brasil, sou presidente da CREDN [Comissão de Relações Exteriores da Câmara]. Eu acredito que as credenciais me dão uma certa qualificação.”
Ele também disse ver vantagem no fato de ser filho do presidente da República. “Acredito que a nomeação ou indicação de uma pessoa tão próxima ao presidente para assumir esse cargo em outro país seria visto com bons olhos pelo lado americano e daria a confiabilidade necessária para que nós venhamos a desenvolver um trabalho resgatando o crédito do país no exterior.”
Os critérios para escolher “chefes de missões diplomáticas permanentes”, também chamados de embaixadores, são definidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
A legislação, que institui o regime jurídico dos servidores do serviço exterior brasileiro, determina que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe (um dos cargos da estrutura organizacional do Itamaraty) ou entre ministros de segunda classe.
Porém, no parágrafo único do artigo 41, a lei federal autoriza, em caráter excepcional, que sejam escolhido para os postos de chefes de missão diplomática permanente mesmo quem não faça parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, “de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.
Eduardo Bolsonaro completou 35 anos nesta quarta-feira (10), idade que o habilita a exercer um cargo de embaixador.
Questionado durante a entrevista coletiva desta quinta-feira sobre se o presidente da República estava apenas aguardando que ele completasse 35 anos para o indicar para a chefia da chancelaria do Brasil nos Estados Unidos, o deputado do PSL disse que se tratava de uma “coincidência”.
Se for nomeado pelo pai para o cargo de embaixador, Eduardo terá que ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado e ter seu nome aprovado em plenário pelos senadores.
>>> Veja como funciona a sabatina para nomeação de embaixador:
- Após a publicação da indicação do presidente da República no “Diário Oficial da União”, o Senado e recebe e a envia para a Comissão de Relações Exteriores
- O presidente do colegiado designará um relator para apresentar parecer – basicamente, ocorre a leitura do currículo do indicado. Após a concessão de uma vista coletiva (mais tempo para analisar o caso), a sabatina é pautada para outra sessão
- Na sabatina no plenário da Comissão de Relatores Exteriores, os senadores podem apresentar questionamentos ao candidato. Ao final da sabatina, o colegiado submete a indicação à votação
- Se for aprovada, a indicação vai ao plenário principal do Senado
- As votações são secretas na comissão e no plenário
Chancelaria acéfala
A representação do Brasil em Washington está sem embaixador desde abril, quando o diplomata Sergio Amaral foi transferido da chancelaria para o escritório do Itamaraty em São Paulo.
Jair Bolsonaro anunciou a mudança no comando da embaixada pela imprensa um mês antes de remover Sergio Amaral de Washington, às vésperas de embarcar para a primeira visita oficial aos Estados Unidos.
Na ocasião, o presidente justificou a mudança com o argumento de que a imagem dele não estava boa no exterior. Ele reclamou que era apresentado fora do país como ditador, racista e homofóbico sem a devida defesa dos diplomatas brasileiros.
Sergio Amaral estava à frente da embaixada brasileira nos Estados Unidos desde 2016. Ele havia sido indicado para o posto pelo então presidente Michel Temer. Antes, o diplomata já havia comandado em outras duas ocasiões a embaixada em Washington, em 1984 e em 1992.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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