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Nia Ali vence os 100m c/ barreira e se junta ao time de mães campeãs do Mundial de Atletismo

Após os feitos de Shelly-Ann Fraser-Pryce e Allyson Felix, que se tornaram campeãs pós-maternidade em Doha, o último dia do Mundial de Atletismo serviu para coroar mais uma atleta-mãe. Aos 30 anos, a americana Nia Ali, mãe de dois filhos pequenos, fez o melhor tempo da sua vida (12s34) e conquistou o ouro nos 110m com barreira. A prata ficou com Kendra Harrison, também dos Estados Unidos, com 12s46. Completou o pódio a jamaicana Danielle Williams, com 12s47.

Foi o primeiro título mundial ao ar livre de Nia Ali, que havia sido medalha de prata na Olimpíada do Rio. Ao terminar a prova, ela foi abraçada pelos dois filhos ainda na pista do Estádio Khalifa.

– Foi muito especial. Eu nunca tinha ganho uma medalha em um Mundial ao ar livre. Entrei para as estatísticas. Allyson Felix e Shelly-Ann Fraser-Pryce, que são mães e foram campeãs aqui em Doha, serviram de inspiração para mim. Estou muito, mas muito feliz mesmo com esse título – comentou Nia Ali.

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O domingo em Doha teve outras quatro finais de provas individuais. No salto em distância feminino, o ouro foi para a alemã Malaika Mihambo, que saltou 7,30m, na decisão. Já nos 1.500m masculino, quem levou a melhor foi o queniano Timothy Cheruiyot, vencedor com 3m29s26.

No lançamento de dardo masculino, o título ficou com Anderson Peters, de Granada, com 86,89m de marca. Nos 10.000m masculino, por sua vez, o campeão foi Joshua Cheptegei, de Uganda, com 26m48s36, recorde do Campeonato Mundial.

Por fim, o dia 10 do Mundial de Atletismo foi encerrado com as vitórias americanas nas finais masculina e feminina do revezamento 4x400m. Entre as mulheres o quarteto dos Estados Unidos levou o título com o tempo de 3m18s92, recorde do Campeonato Mundial. Já no masculino, o tempo foi 2m56s69, também recorde da competição.

Os Estados Unidos encerraram o Mundial na ponta do quadro de medalhas com 14 ouros, 11 pratas e quatro bronzes. O segundo colocado foi o Quênia, com cinco ouros, duas pratas e quatro bronzes. O Brasil não subiu ao pódio em Doha.

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Globo Esporte

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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