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Política

‘Não temos que nos intimidar com nada’, diz ministro sobre projeto que define o abuso de autoridade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, disse nesta quinta-feira (15) que os juízes não podem se “intimidar” com o projeto de lei que define o abuso de autoridade, aprovado nesta quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados.

O texto considera crime, entre outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada.

“Nós juízes não temos que nos intimidar com nada. Nós juízes temos que estar blindados das intimidações, nós temos que garantir a aplicação do direito”, disse Noronha.

O presidente do STJ deu a declaração durante cerimônia de lançamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), realizada nesta manhã no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema facilita o controle do Poder Judiciário sobre a situação de crianças acolhidas e sobre os processos de adoção no país.

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Para o presidente do STJ, no entanto, “a lei é para todos” e os juízes também devem ter a atuação controlada.

“Única coisa que eu tenho à dizer é que eu não tenho nada a temer. Aquilo vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, seja do Executivo, seja do Legislativo. A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como tem os deputados, como tem o presidente da República, como tem os ministros do Executivo”, afirmou.

O ministro da Justiça, Sergio Moro, que atuava como juiz federal até o ano passado, também comentou, por meio de uma nota, a aprovação do projeto. Ele afirmou que o governo vai analisar o texto para conferir se há alguma inconstitucionalidade ou trecho que prejudique o trabalho de juizes, procuradores e policiais. O Executivo pode vetar partes da proposta aprovada.

“Ninguém é a favor de abusos, mas o projeto precisa ser bem analisado para verificar se não pode prejudicar a atuação regular de juízes, procuradores e policiais. O exame ainda será feito com o cuidado e o respeito necessários ao Congresso”, afirmou Moro.

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Sistema de adoção

O CNJ lançou nesta quinta-feira um sistema que facilita o controle do Poder Judiciário sobre a situação de crianças acolhidas e sobre os processos de adoção no país.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) vai unificar, em um único banco de dados sob supervisão do CNJ, os Cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA).

Entre as funcionalidades do novo sistema está a criação de uma página dedicada às pessoas que pretendem adotar uma criança. A ideia é que o interessados acompanhem suas respectivas posições na fila de adoção e atualizem seus dados cadastrais junto à Justiça.

Outra ferramenta é um sistema de alerta automático que informará ao juiz atuante na área os procedimentos a serem realizados, evitando o prolongamento de permanência de crianças em abrigos. Segundo o CNJ, o Brasil tem atualmente 4.948 crianças que podem ser adotadas.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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