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Política

Governo diz que vai transferir R$ 11,73 bilhões da cessão onerosa para estados e municípios nesta terça

O governo federal informou que vai fazer nesta terça-feira (31) a transferência de R$ 11,73 bilhões da cessão onerosa para estados e municípios.

O dinheiro de cessão onerosa é referente a um leilão de campos de petróleo que a União havia vendido em 2010 para a Petrobras. Como as áreas possuíam mais barris de óleo do que o previsto no contrato, o excedente foi leiloado em novembro de 2019.

O governo arrecadou, ao todo, R$ 69,96 bilhões com o leilão. Desse valor, R$ 34,42 bilhões foram pagos à Petrobras, R$ 23,69 bilhões ficaram com a União e o restante ficará com estados e municípios.

O Rio de Janeiro, por ser o estado onde se localizam os campos, é o que vai receber o maior valor dos recursos.

A fórmula de partilha com governos estaduais e municipais foi definida durante a discussão de um projeto de lei no Congresso Nacional. Pelas regras aprovadas, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

No caso dos municípios, a verba será distribuída de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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Em nota divulgada nesta terça, o Ministério da Economia afirmou que o verba extra terá “forte impacto fiscal” para estados e municípios.

Pelas regras aprovadas no Congresso, o dinheiro obrigatoriamente deve ser usado em despesas previdenciárias e na realização de investimentos, e não poderá ser destinado a finalidades como, por exemplo, o aumento da remuneração de servidores.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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