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Política

Não há tempo de criar checagem de assinatura digital para eleições de 2020, dizem ministros do TSE

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disseram reservadamente ao blog ser até possível e viável criar um modelo de checagem de assinaturas digitais no país. No entanto, ponderam não haver tempo hábil para criar o sistema , conferir as assinaturas, e aprovar o registro do partido do presidente Jair Bolsonaro, Aliança pelo Brasil, a tempo da sigla disputar as eleições municipais de 2020.

“É possível criar um sistema de conferência digital de assinaturas, cruzando com a base de dados eletrônica hoje disponível no tribunal, mas isso demanda tempo, não é automático, e não estaria pronto para funcionar com segurança até março, prazo final para o registro de partidos que vão disputar a eleição do próximo ano”, afirmou um ministro do TSE.

Nesta quinta-feira (21), Bolsonaro afirmou que, caso a corte impeça o uso das assinaturas digitais no processo de criação da sigla, o Aliança não disputará o pleito do ano que vem.

Na próxima terça-feira (26), o TSE vai analisar um pedido de autorização da coleta digital de assinaturas para criação de partidos no Brasil.

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Na avaliação de outro ministro do tribunal ao blog, o TSE precisa analisar se é o momento de facilitar a criação de partidos, diante do número excessivo de legendas hoje já criadas: são 32, além de mais de 70 na fila para análise.

“Temos muitos partidos, será que o ideal não seria o caminho oposto, de fusão de legendas, de extinção de outras, em vez de abrirmos o caminho para criação de novas”, argumenta esse ministro do TSE.

Dentro do tribunal, a defesa do presidente Jair Bolsonaro de utilizar a assinatura eletrônica para criação de seu novo partido, que será o nono em sua carreira política, também é criticada.

Ministros lembram que o presidente costuma ser crítico do modelo eletrônico de votação no país, mas agora defende o sistema digital para viabilizar o registro de seu partido. Para eles, é uma incoerência do presidente.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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