Política
‘Não emporcalhe a memória’, diz filho de Glauber Rocha sobre Bolsonaro inaugurar aeroporto
A presença do presidente Jair Bolsonaro em evento de inauguração do Aeroporto Glauber Rocha nesta terça-feira (23), em Vitória da Conquista, na Bahia, gerou reação do filho mais velho do cineasta homenageado, Henrique Cavalleiro.
Ele escreveu mensagem em rede social pedindo que o presidente “não emporcalhe” a memória do pai.
“Por favor digníssimo senhor presidente, não emporcalhe a memória de quem ajudou a difundir a cultura nacional no mundo, tendo recebido prêmios importantes em festivais internacionais, ao contrário de Vossa Senhoria que segue passando vergonha e desmoralizando o Brasil”, escreveu.
O filho do cineasta se refere a Bolsonaro como um “sujeito atolado na mais profunda e obscura mediocridade” e afirma que o presidente criou uma crise com o governo da Bahia para ser o protagonista da inauguração do aeroporto.
“Não tem a menor ideia de quem foi Glauber Rocha, cria uma crise com o governo da Bahia para assumir o protagonismo da inauguração do aeroporto de Vitória da Conquista e que leva o nome de meu pai. Era só o que faltava”, afirma Henrique Cavalleiro.
Durante a inauguração do aeroporto, Bolsonaro afirmou que ama o Nordeste. A declaração e a visita do presidente se deram após a polêmica gerada por sua fala sobre governadores da região, durante encontro com jornalistas da imprensa estrangeira na última semana.
Na ocasião, durante conversa informal com o ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Bolsonaro afirmou que “daqueles governadores de ‘paraíba’, o pior é o do Maranhão; tem que ter nada com esse cara”.
Por meio de uma carta, governadores do Nordeste cobraram explicações do presidente e disseram ter recebido “com espanto e profunda indignação” a declaração.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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