Política
CANDIDATOS PODEM PEDIR ISENÇÃO DE TAXA DO CONCURSO DA UNEMAT ATÉ QUINTA-FEIRA (14)

O edital de retificação foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (11), prevendo, ainda, a ampliação do direito de isenção àqueles que atuam como jurados no Tribunal do Júri.
O edital do concurso prevê 140 vagas em cadastro de reserva, com possibilidade de lotação, para técnicos administrativos de nível médio, nvel médio técnico e nível superior, em atendimento à demanda de todos os 13 câmpus e Sede Administrativa da Universidade.
Quem pode solicitar a isenção da taxa?
Além dos candidatos que declararem e comprovarem ser doadores regulares de sangue, desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio e eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que prestarem serviços no período eleitoral, também terá direito à isenção os jurados do Tribunal do Júri.
Como solicitar?
Para solicitar a isenção, é necessário enviar a documentação comprobatória em um link disponível na página da Fundação Cesgranrio.
O doador de sangue deve apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação do edital.
Já as pessoas que se encontrame desempregadas devem apresentar a carteira de trabalho, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.
Os trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio têm que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou cópia do último contracheque; ou, para servidores públicos, último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.
Os voluntários da Justiça Eleitoral têm que demonstrar a certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos, assim como os jurados do Tribunal do Júri devem apresentar sua comprovação, conforme previsto no edital.
O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada.
Para quem tiver o pedido de isenção indeferido e para candidatos pagantes, a inscrição deverá ser efetuada até às 16h do dia 4 de janeiro de 2024, somente pela internet. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade, unidade de lotação e cidade de realização das provas. A taxa é de R$ 80 para os cargos médio/técnico e de R$ 100 para os cargos de nível superior.
Concurso
O concurso prevê 140 vagas, com salário inicial de R$ 7.241,49, para os cargos de nível superio; R$ 4.470,43, para médio/técnico, e R$ 3.887,33, para o cargos de nível médio, sendo a carga horária de 40 horas semanais. Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PCD) e pessoas negras.
As provas serão aplicadas no dia 3 de março, nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra, entre as quais o candidato poderá optar no ato da inscrição.
O concurso contará com provas objetivas para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, bem como avaliação de títulos para os cargos de de nível superior e nível médio técnico.
Os conteúdos programáticos e pré-requisitos para cada cargo devem ser conferidos no Edital. Todas as etapas do concurso serão executadas pela Fundação Cesgranrio.
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Hemília Maia e Danielle Tavares | Unemat
Crédito – Assessoria Unemat
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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