Política
Na Espanha, advogado réu na Lava Jato admite lavagem de dinheiro para a Odebrecht
O advogado Rodrigo Tacla Duran, réu na Operação Lava Jato, admitiu em depoimento à Procuradoria Especial contra a Corrupção e o Crime Organizado da Espanha a prática de lavagem de dinheiro para a Odebrecht.
No depoimento como testemunha, prestado em fevereiro de 2017, o advogado – que mora na Espanha – reconheceu que emprestou contas de empresas dele naquele país e em Cingapura para a movimentação de recursos que a empreiteira matinha em paraísos fiscais do Caribe.
Tacla Duran também afirmou que emitiu notas fiscais falsas para justificar os recursos da Odebrecht que entravam nas contas bancárias das empresas dele.
Até então, o advogado negava a prática dos crimes. As informações prestadas por Tacla Duran às autoridades espanholas foram anexadas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao pedido de prisão do operador financeiro Paulo Vieira de Souza.
Ele foi preso preventivamente na terça-fera (19), em São Paulo, na 60ª fase da Operação Lava Jato. Souza é apontado pela força-tarefa como peça-chave na lavagem de milhões de reais em favor da Odebrecht. A defesa dele preferiu não comentar o caso.
Conforme o MPF, Tacla Duran é um dos operadores financeiros que atuou junto ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, mais conhecido como “departamento de propina”, “notadamente a partir do primeiro semestre de 2010”.
Os procuradores apontam que o advogado se dedicava profissionalmente à prática de lavagem de dinheiro, tendo viabilizado a entrega de dinheiro sujo tanto no Brasil quanto no exterior.
“Rodrigo Tacla Duran foi responsável, mediante a utilização de contas por ele titularizadas e administradas, mantidas em instituições bancárias sediadas no exterior, por intermediar valores provenientes de contas ligadas ao Grupo Odebrecht, consistente em dinheiro sujo, proveito e produtos dos delitos antecedentes, sobretudo aqueles perpetrados em detrimento da Petrobras, para outras pertencentes a doleiros, os quais foram, então, disponibilizados aos executivos do grupo empresarial, em moeda nacional”, diz o MPF.
O G1 tenta contato com as defesas dos citados.
Investigações contra Tacla Duran
Rodrigo Tacla Duran foi alvo de um mandado de prisão preventiva na 36ª fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2016. À época, Tacla Duran já estava fora do país e não chegou a ser preso.
Além de uma ação que apura irregularidades na concessão de rodovias federais no Paraná, ele é réu em um processo que apura crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em um esquema envolvendo obras de mais de R$ 1,8 bilhão do Consórcio Pipe-Rack, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Tacla Duran também é réu em outro processo que apura crimes de corrupção contra a Petrobras. Nesta ação, foi solicitada a extradição do réu para o Brasil, mas o pedido foi negado pela Espanha devido à dupla nacionalidade do advogado.
Em abril de 2018, a Justiça Federal decidiu pela transferência de parte deste processo para as autoridades espanholas, considerando previsão em tratado e a utilização de empresa constituída na Espanha para a prática dos crimes investigados.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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