Política
MP pede o envio para o Supremo de ação sobre buscas no escritório do advogado de Adélio Bispo
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a remessa para o Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que discute a legalidade nas buscas no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
O advogado defende Adélio Bispo, que confessou ter esfaqueado o então candidato a presidente Jair Bolsonaro e foi considerado culpado do crime, mas, como foi classificado como inimputável (que não pode ser punido), está internado.
Na avaliação do MPF, por se tratar de uma suspeita de crime de atentado e terrorismo, previsto na Lei de Segurança Nacional, cabe ao Supremo decidir sobre o caso.
A Polícia Federal tentava investigar quem pagou o advogado de Adélio durante o processo, para tentar apurar se alguém pode ter contratado Adélio para matar Bolsonaro.
A Justiça Federal em Minas autorizou buscas no escritório do advogado, além da quebra de sigilo bancário, e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e do telefone.
Mas, em março deste ano, o desembargador Néviton Guedes suspendeu as investigações a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por considerar que as prerrogativas de advogado podem ter sido violadas.
A ação na qual Néviton Guedes suspendeu as investigações sobre o advogado, um mandado de segurança, estava na pauta de julgamentos do TRF-1 desta quarta (18). Porém, a análise do caso foi adiada para 2 de outubro em razão do pedido do MPF de envio da ação para o Supremo.
“Antes de uma manifestação definitiva, entendo adequado ouvir as partes (Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal, Procuradoria Regional da União) pelo prazo comum de cinco dias. Em consequência, determino, ainda, ficando adiado o julgamento, que se realizaria no dia 18 de setembro de 2019, para a próxima sessão”, afirmou Guedes em decisão de sexta-feira (13).
A questão será decidida pelos três desembargadores da Segunda Seção do TRF-1. Neviton Guedes já adiantou ser contra o envio para o STF. Segundo ele, não existe previsão constitucional para atuação do Supremo.
A União e a OAB não tinham se manifestado sobre o caso até a última atualização desta reportagem.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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