Política
MP da Suíça cumpre mandados contra empresas do mercado internacional de petróleo pela 68ª fase da Lava Jato
O Ministério Público da Suíça cumpriu na quarta-feira (20) mandados de busca e apreensão em Genebra pela 68ª fase da operação Lava Jato. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os alvos foram endereços ligados às empresas Vitol e Trafigura, que atuam no mercado de commodities de petróleo e derivados.
De acordo com o MPF, a ação foi realizada partir de um pedido de cooperação internacional feito pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
O MPF informou que as investigações revelaram envolvimento de integrantes das empresas Vitol e Trafigura em um esquema de pagamento de propinas a funcionários da Petrobras, em troca de facilidades na estatal brasileira, como contratos e preços mais vantajosos.
Segundo o MPF, esta etapa teve como objetivo aprofundar as investigações conduzidas no Brasil de crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa.
O G1 tenta contato com as empresas.
Investigações
De acordo com as investigações, a Vitol realizou negócios com a Petrobras, sobretudo operações de compra e venda de petróleo e derivados, em valor total superior a US$ 14 bilhões entre 2004 e 2015.
A Trafigura, ainda conforme a força-tarefa, também realizou negócios com a Petrobras, em valor superior a US$ 9 bilhões, também com foco em operações de compra e venda de petróleo e derivados e no mesmo período.
A força-tarefa informou que as empresas investigadas tinham como contrapartida preços mais vantajosos e contratos com maior frequência.
Segundo o MPF, esses negócios diziam respeito a compra e venda no mercado internacional de óleos combustíveis, petróleo cru e asfalto.
As medidas são desdobramentos das 44ª e 57ª fases da Lava Jato, quando a força-tarefa investigou o pagamento de propina a funcionários da Petrobras entre 2009 e 2014 por empresas do mercado de petróleo e derivados.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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