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Política

Ministro Paulo Guedes pode zerar imposto sobre eletrônicos importados

O ministro da Economia Paulo Guedes poderá dar um aval para a Camex (Câmara de Comércio Exterior) e baixar uma resolução que prevê zerar alíquotas de importação de bens de informática, telecomunicações e capital que tenham produtos nacionais semelhantes. Isso significa que importar celular ou notebook poderá ficar mais barato em breve.

A medida faz parte da abertura comercial prometida pelo ministro Paulo Guedes enquanto em campanha ao lado do atual presidente Jair Bolsonaro, afirma a Folha de SP. Caso seja implementada, será a primeira medida do tipo.

Guedes defendeu que jogar a indústria nacional na “cova dos leões” para “despertar seus instintos de sobrevivência”

A Folha afirma que pessoas envolvidas nas discussões sobre o imposto zero dizem que a resolução ainda não entrou em vigor porque Paulo Guedes ainda espera a aprovação da reforma da Previdência. Por outro lado, ainda a possibilidade de um revés: hoje (01) acontece uma votação capitaneada pela banca que defende a indústria local.

O que foi aprovado pela Camex: alterar o regime atual de ex-tarifário que tem um modelo que zera, temporariamente, alíquotas para importação de máquinas, equipamentos e insumos de tecnologia sem similares na indústria local. Isso significa que eletrônicos importados com equivalentes na indústria nacional deixem de ser taxados.

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A equipe de Guedes pretendia baixar as alíquotas para 4%

O empresariado nacional ficou preocupado com a notícia, mas, ao mesmo tempo, Guedes defendeu que jogar a indústria nacional na “cova dos leões” para “despertar seus instintos de sobrevivência”. A ideia seria forçar uma competição e um aumento na produtividade das empresas locais.

Atualmente, as importações de bens de capital são taxadas em 14%, e as de bens de informática e telecomunicações, em 16%. Em anúncio anterior, a equipe de Guedes pretendia baixar as alíquotas para 4% até o último ano de mandato de Bolsonaro.

Tecmundo

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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