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Política

Ministro delega para diretor da Abin competência para classificar documentos ultrassecretos

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, delegou para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações nos graus ultrassecreto e secreto. O GSI é vinculado à Presidência da República. A Abin é subordinada ao GSI.

A decisão do ministro, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (6), foi tomada 14 dias depois de decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que autorizou servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas a determinarem sigilo ultrassecreto a dados públicos. Mourão assinou o decreto no exercício da Presidência, enquanto o presidente Jair Bolsonaro participava do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Na portaria publicada nesta quarta, o ministro Augusto Heleno autoriza o diretor-geral da Abin a classificar informações no grau ultrassecreto. Outros servidores da agência – diretor-adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, e diretores de unidades da agência de cargos em comissão – podem classificar no grau secreto.

O GSI responde pela coordenação da área de inteligência do governo. A estrutura ainda comanda a segurança pessoal do presidente da República.

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Mudança nas regras

O decreto de Mourão, publicado no dia 24 de janeiro, alterou as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Antes, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Segundo Mourão, informações consideradas ultrassecretas no país são “raríssimas”. Ele também afirmou que o decreto ‘diminui a burocracia’.

“O decreto única e exclusivamente ele diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, disse Mourão na ocasião da assinatura do decreto.

A LAI, que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

Nesta quarta, Mourão explicou a jornalistas que Heleno utilizou a prerrogativa estabelecida pelo decreto que alterou regras de aplicação da LAI. “[Heleno] está usando o decreto”, disse Mourão.

Classificação de informações

  • ultrassecreto – grau máximo de sigilo; informações podem se tornar públicas após 25 anos;
  • secreto – impõe 15 anos de sigilo;
  • reservado – protege a informação por 5 anos.
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Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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