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Política

Ministério da Educação autoriza curso de Medicina no Univar, em Barra do Garças

O Diário da União publicou nesta sexta-feira (18), a portaria 578/2024, do Ministério da Educação, autorizando o curso de Medicina no Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar). O anuncio da publicação e autorização para o curso foi realizado pelo reitor da instituição, Marcelo Soler e pelo prefeito Adilson Gonçalves, em solenidade no anfiteatro da Prefeitura de Barra do Garças.

Segundo o reitor, o MEC autorizou 49 vagas de graduação em Medicina para o Univar. Marcelo Soler informou que as inscrições para o vestibular terão início no dia 2 de novembro e início das aulas no dia 11. A expectativa é de preenchimento de todas às vagas disponíveis.

O reitor lembrou a luta que vinha sendo travada há vários anos para a autorização pelo Ministério da Educação. Destacou que toda a estrutura foi montada, a vinda da comissão de avaliação do ministério e formação do corpo docente, inclusive, com a nomeação da coordenação do curso. “Esse curso não é de Barra do Garças, é do Vale do Araguaia. Uma luta de todos para trazer o quarto curso de Medicina em Mato Grosso para a região”, ressaltou.

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O prefeito Adilson Gonçalves disse que Barra do Garças atendeu todas as exigências do Ministério da Educação, entre elas, a reformação e ampliação do Hospital Municipal Milton Morbeck e unidades de saúde que vão dar suporte para o curso. “Para nós é um momento de alegria. Foi uma batalha incansável de todos por esse dia”, afirmou.

Durante o evento, Marcelo Solar e Adilson agradeceram o empenho de autoridades que lutaram pela vinda do curso de Medicina para Barra do Garças. Lembraram os nomes do governador Mauro Mendes, senadores Wellington Fagundes e Jayme Campos; deputado Max Russi e outras autoridades.

A oficialização do curso de Medicina para o Univar ocorre no dia em que se comemora o Dia do Médico, 18 de outubro.

Fonte: RedeNoticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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