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CST ouve entidades insatisfeitas com novo decreto ambiental

Foto: Helder Faria

Durante reunião realizada na tarde desta segunda-feira (02), a Câmara Setorial Temática (CST) criada com a finalidade de promover levantamentos técnicos, estudos, pesquisas e análises das leis, decretos e outras normas ambientais do Estado de Mato Grosso definiu as próximas etapas dos trabalhos.

Os membros presentes entenderam que não houve perda do objeto da CST, apesar da publicação do Decreto nº 1313/2022, que substituiu o Decreto nº 8.188/2006, regulamentando a gestão florestal do estado e, portanto, decidiram dar prosseguimento aos trabalhos.

Nas próximas reuniões, serão ouvidos representantes de entidades que não estão satisfeitas com a publicação do novo decreto, como a Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF).

“As entidades que não se sentem completamente contempladas com o decreto vão apresentar suas demandas e sugestões e, com essas informações, nós vamos elaborar um relatório para que possamos encaminhar ao Poder Legislativo”, informou o engenheiro florestal e presidente da CST, André Luiz Torres Baby.

Entre os pontos que ainda carecem de mais atenção no que diz respeito à normativa, o presidente cita o manejo florestal sustentável. “A manutenção da nossa floresta em pé, ainda há muitas oportunidades, seja na transparência desse produto de origem florestal ou no próprio plano de suprimento sustentável, que está previsto no Código Florestal Brasileiro, e pode, sim, ser abarcado por esse decreto de forma plena”, salientou.

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A CST foi instalada no dia 18 de abril, por solicitação do suplente de deputado Oscar Bezerra (PV), durante o período em que assumiu a vaga do titular da cadeira no Legislativo estadual, deputado Faissal Calil (Cidadania).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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