Política
Max cita nome de Beto Dois a Um e prevê consenso em composição para Mesa Diretora da AL
Favorito a presidência, parlamentar do PSB diz que colegiado decidirá demais integrantes da Mesa

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Max Russi (PSB), confirmou que busca formar uma chapa de consenso para comandar a Mesa Diretora da Casa de Leis. Max, até o momento, é o único nome consolidado para a presidência do parlamento estadual.
Entre os demais deputados, Beto Dois a Um (União), Janaína Riva (MDB) e Júlio Campos (União) foram citados por Max como nomes que podem compor a formação da próxima mesa direta da ALMT.
“Não é o deputado Max que vai decidir isso (demais cargos). Quem vai decidir é o colegiado, a maioria. Tenho colocado isso muito aberto”, frisou o deputado.
Nos bastidores a tendência natural é de que o líder do Governo, Beto Dois a Um forme junto com Max, pois transita bem entre todas as siglas e forças políticas do Estado.
“Estou tranquilo para administrar porque acredito que os 24 deputados têm condições de ocupar qualquer cargo dentro da Assembleia Legislativa”, complementou.
Segundo Max Rusi, as articulações para a eleição da Mesa ainda estão começo, mas o objetivo é evitar uma disputa de chapas e chegar a um consenso.
“Se a gente conseguir convergir para um diálogo, para que não haja disputa, ruídos na Assembleia é o melhor cenário. Mas a disputa também faz parte do processo democrático”, continuou.
Com o apoio de Mauro Mendes, acedita-se que o Deputado Eduardo Botelho (União) seja eleito prefeito da capital Cuiabá. Outro acontecimento que se vislumbra é a ida de Dilmar Dal Bosco ao Tribunal de Contas do Estado, TCE-MT.
Mesmo com as movimentações e força do União Brasil em Mato Grosso, Max acredita que as articulações pela Mesa Diretora não terão interferência do Governo do Estado.
“Parlamento é independente. Os deputados vão trabalhar as suas convicções, aquilo que eles acham que é melhor para o parlamento dentro da Assembleia Legislativa”, finalizou.
A eleição da mesa está prevista para 24 de setembro deste corrente ano.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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