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Política

Justiça do Paraná autoriza transferência de Eduardo Cunha para o Rio de Janeiro

A Justiça Federal do Paraná autorizou a transferência do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para que ele possa cumprir a pena em um presídio do Rio de Janeiro.

A decisão foi publicada no sistema da Justiça na tarde desta quarta-feira (29), às 15h43, pelo juiz Ronaldo Sansone Guerra, e não detalha em qual presídio Cunha ficará detido.

O ex-presidente da Câmara está preso em Curitiba desde outubro de 2016. Ele foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a 14 anos e seis meses de prisão.

O Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR) informou que a escolta será feita pela Polícia Federal (PF), mas que não tem previsão para que isso aconteça.

No início de abril, a juíza Luciani Maronezi, da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, pediu que as autoridades do Rio de Janeiro fossem consultadas para saber se havia vagas disponíveis para receber Cunha.

Na quinta-feira (23), a Justiça do Rio de Janeiro tinha aceitado o pedido de transferência, mas ainda dependia da decisão da Justiça do Paraná.

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“Considerando a informação de mov. 225.1 e o exarado na decisão retro (seq. 209.1), a transferência requerida não causa prejuízo à execução penal e contribui para ressocialização do sentenciado/requerente, circunstâncias que preponderam relativamente a eventual dano que possa decorrer de influência política e social do sentenciado”, disse o juiz ao decidir pela transferência.

Em nota, a defesa de Cunha disse que “a decisão é justa e adequada ao preceitos legais e constitucionais”.

MP-PR é contra transferência

Na sexta-feira (24), o Ministério Público do Paraná (MP-PR) reiterou que é contra a transferência de Cunha para um presídio do Rio de Janeiro.

O promotor Carlos Alberto Hohmann Choinski justificou o indeferimento da transferência em razão da influência política de Cunha que, segundo ele, acarretou na prática dos crimes pelos quais o ex-deputado foi condenado.

Em Curitiba, ainda conforme o MP-PR, a influência política de Cunha é “bem menor” em relação ao Rio de Janeiro ou Brasília. “Assim, prevenirá ou ao menos dificultará a prática de novos crimes contribuindo para apropriada execução da pena e ressocialização progressiva do condenado”, destacou o promotor.

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STF nega anulação de pena

Em abril, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, anular a pena de lavagem de dinheiro imposta ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Os advogados argumentavam que, em razão do mesmo ato, Cunha foi condenado por corrupção passiva e lavagem. Mas, na avaliação de todos os ministros da turma, as instâncias inferiores consideraram que há provas do cometimento dos dois crimes.

Tanto o ex-juiz Sérgio Moro quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região consideraram que havia provas que ele recebeu propina e tentou mascarar a legalidade dos valores, mandando para contas no exterior, em razão de uma negociação para exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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