Política
Mauro Mendes deve selar apoio a Abílio no segundo turno

Todas as pesquisas indicavam que o deputado Eduardo Botelho seria o grande vencedor do primeiro turno em Cuiabá, com chances de “liquidar a fatura” neste domingo, dia 6. No entanto, as previsões estavam erradas. Botelho ficou para trás, não avançando na disputa pela prefeitura da capital. Agora, o embate será entre Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT).
O governador Mauro Mendes (UB), principal liderança do grupo político de Botelho, poderá ser o fiel da balança. Mendes, que mantém fortes laços com a direita bolsonarista e o ex-presidente Jair Bolsonaro, dificilmente apoiaria Lúdio, do PT.
O petista é aliado de Carlos Fávaro (PSD), senador licenciado e atual ministro da Agricultura, com quem Mendes tem uma rivalidade política. Além disso, a jornalista Rafaela Fávaro, filha de Carlos Fávaro, é a candidata a vice na chapa de Lúdio.
Isso torna ainda mais improvável que Mendes, com ambições de disputar uma cadeira no Senado em 2026, apoie Lúdio, já que uma eventual vitória do petista fortaleceria o projeto de reeleição de Fávaro ou impulsionaria sua candidatura ao governo em 2026. Portanto, é provável que Mauro Mendes anuncie seu apoio a Abílio Brunini, o que deverá ser seguido por seus aliados em Cuiabá.
Fonte: Abroncapopular
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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