Política
Mato Grosso pode ter Política Estadual de Segurança contra incêndios
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou Projeto de Lei n° 350/22 que institui a Política Estadual de Segurança Contra Incêndios. Segundo o parlamentar, “existe uma grande necessidade de se propor uma Política de Segurança Contra Incêndios cada vez mais efetiva, para acompanhar o aumento e a expansão das edificações nos grandes centros urbanos”, disse Araújo.
Paulo Araújo justificou que a intenção é criar a Política Estadual de Segurança Contra Incêndios com intuito de estabelecer um conjunto de atividades a serem exercidas pelo Poder Público e Privado, visando realização de benefícios de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento das vítimas destes acidentes.
O projeto de lei tem como objetivo a preservação da vida, meio ambiente e patrimônio e terá alguns princípios importantes tais como: criação dos Programas de Segurança Contra Incêndios; ação de inclusão do estudo de educação social de segurança incêndios; divulgação das políticas governamentais para o setor; promoção da capacitação dos cidadãos das comunidades em geral visando à prevenção da morbimortalidade provocada por incêndios e acidentes, dentre outros.
O deputado alertou que a Educação Pública de Segurança contra incêndios é um componente essencial e permanente da Política Estadual de Segurança Contra Incêndios, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidade do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Consta na propositura que o sistema estadual de ensino incentivará a educação pública de segurança contra incêndios por meio do desenvolvimento da cultura de prevenção, do fomento ao programa de segurança contra incêndios, das práticas pedagógicas com fins de prevenção, utilização dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino pelos órgãos públicos e privados, inserções da educação de segurança contra incêndios nos projetos político-pedagógico das escolas estaduais.
Além disso, ficará instituída a “Semana de Segurança Contra Incêndios” na rede de ensino oficial no âmbito do Estado, sendo realizada na semana do dia 2 de julho, com a realização de eventos que tem por objetivo divulgar o tema e incentivar a participação dos alunos, funcionários e comunidade em geral.
Conforme o deputado destacou, o Poder Público Estadual, quando necessário irá exercer suas atribuições, ficando autorizado celebrar com os municípios, inclusive o da Capital, convênios sobre serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, prevenção em balneários, atendimentos de vítimas e prevenção de acidentes, visando à agilidade da prestação do serviço.
De acordo com a matéria, são instrumentos da Política Estadual de Segurança Contra Incêndios: o estabelecimento dos padrões dos serviços dos Corpos de Bombeiros; os incentivos a manutenção e instalação de corpos de bombeiros voluntários e municipais para melhoria da qualidade de atendimentos às emergências nos municípios que não possuem quartéis do Corpo de Bombeiros Militar; o Sistema Estadual de informações sobre a segurança contra incêndios; e o cadastro de todos os bombeiros profissionais civis em atividade no âmbito do Estado junto ao Corpo de Bombeiro.
No projeto consta ainda que o Poder Executivo por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado será órgão máximo fiscalizador das atividades dos bombeiros municipais e voluntários, cabendo as seguintes atribuições: incentivar a criação dos bombeiros voluntários e municipais; Coordenar os programas de formação e instrução continuada dos bombeiros voluntários e municipais; nos casos em que for solicitado contribuir para a organização.
A proposição foi apresentada em plenário na 12ª Sessão Ordinária, no dia 30 de março e agora segue para tramitação nas comissões do Parlamento.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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