Política
Manifestantes se reúnem em Sorriso para cobrar a retomada das obras de duplicação da BR-163
Foto: Walisson Soares dos Santos / Assessoria de Gabinete
Lideranças políticas dos estados de Mato Grosso e do Pará se reuniram na quinta-feira (17), em Sorriso, para cobrar a retomada das obras de manutenção e duplicação da rodovia federal BR-163.
Também participaram da manifestação, moradores dos municípios circunvizinhos, representantes do setor produtivo e empresarial, lideranças indígenas, caminhoneiros autônomos e membros de entidades da classe, a exemplo da Associação dos Transportadores Rodoviários Mato-grossenses (Atrom), com sede em Sorriso.
Em um ato liderado pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), foram afixadas centenas de cruzes no canteiro central da rodovia em memória as mais de 800 pessoas mortas, somente durante o período de concessão.
“Nossa região é responsável por grande parte da produção agrícola do país, pagamos um pedágio caríssimo e, mesmo assim, somos obrigados a trafegar numa rodovia em péssimas condições. Não podemos assistir calados enquanto centenas de trabalhadores morrem devido a inércia desta concessionária [Rota do Oeste]”, desabafou Dal Molin.
Em outro momento, ao discursar para o público presente, o deputado reiterou a necessidade de o governo federal emitir um decreto de calamidade pública.
“Já passou da hora de termos uma ação mais efetiva. O Estado é a ‘mãe’ de todos os brasileiros, sendo assim, nada mais justo que a União assuma a dianteira dessa negociação seja por meio de intervenção ou da relicitação do trecho sob concessão”, complementou.
Já o presidente da Associação dos Transportadores Rodoviários Mato-grossenses, entidade com 198 associados, Mauri Soares, defendeu que o recurso obtido com a cobrança de pedágio seja integralmente revertido na manutenção da rodovia.
Segundo ele, o condutor de um caminhão nove eixos gasta em média R$ 5 mil por mês para escoar a produção de Sorriso até o terminal portuário mais próximo.
“Se somarmos o gasto com pedágio, custo com reposição de peças e a aquisição de óleo diesel, constataremos que está inviável colocar o caminhão na estrada (…). O motorista profissional não reclama em pagar pedágio, claro que desde que tenhamos uma malha viária de qualidade, bem sinalizada e segura”, reforça Soares.
Cacique da etnia Kayapó e membro do Instituto Kabu, uma associação formada por 12 aldeias indígenas, Kokoró Makrãgnotí, também defendeu a retomada imediata das obras de duplicação da rodovia.
Na avaliação dele, o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas dependem de investimentos em infraestrutura e logística.
“Quero deixar claro que nunca fomos contrários a rodovia. Reconhecemos a importância deste projeto, nosso único pedido é que sejamos ouvidos antes que qualquer decisão seja tomada”, disse Kokoró.
Imbróglio jurídico – Firmado em 2014, o contrato de exploração de 850,9 quilômetros da BR-163 se tornou alvo de críticas após a empresa vencedora do certame paralisar os investimentos previstos no edital de licitação.
Em 2021, a Concessionária Rota do Oeste S/A, pressionada pelo governo federal, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), sinalizou para um desfecho amigável mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Já em março deste ano, a empresa protocolou um requerimento de adesão ao processo de relicitação, nos termos estabelecidos na Lei nº 13.448/2017 e no Decreto 957/2019, sustentando a impossibilidade de manutenção das atividades da concessão nos atuais moldes.
Conforme a legislação vigente, o processo de relicitação compreende a extinção do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
O procedimento aguarda manifestação do Programa de Parcerias e Investimento (PPI) e, posteriormente, segue para a presidência da República para analise e qualificação do empreendimento no âmbito do programa.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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