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Maioria do STF vota por arquivar pedido para reconhecer nomeação de Lula como ministro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (28) pelo arquivar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte reconhecesse a validade da nomeação dele, em março de 2016, como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff.

O caso está em julgamento no plenário virtual do STF. Sete dos 11 ministros consideraram “prejudicado” o recurso de Lula – Gilmar Mendes, relator do processo, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Pelas regras do plenário virtual, o relator – no caso, o ministro Gilmar Mendes – é o primeiro a inserir o voto no sistema. A partir daí, os outros votam dentro do prazo de uma semana. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir “destaque” para levar o tema à discussão presencial.

A votação começou em 22 de março e termina às 23h59 desta quinta-feira (28). O resultado será oficializado nesta sexta (29).

O processo está em julgamento três anos depois de Gilmar Mendes suspender a nomeação de Lula.

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Em março de 2016, após Lula ter sido nomeado, o ministro Gilmar Mendes analisou ações apresentadas por PSDB e PPS e suspendeu a nomeação. Ele considerou que houve “desvio de finalidade”.

Mendes disse que a intenção da nomeação era fraudar as investigações da Operação Lava Jato e obter para Lula foro privilegiado (no STF), a fim de que escapasse de um julgamento pelo então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça. Com o impeachment de Dilma Rousseff, Gilmar Mendes arquivou a ação.

Em 2017, quase um ano depois da suspensão da nomeação, a defesa de Lula recorreu para que o caso fosse ao plenário e pediu que o tribunal corrigisse “erro histórico” e reconhecesse como válida a nomeação dele como ministro da Casa Civil.

A defesa do ex-presidente lembrou que Lula preenchia, à época dos fatos, “todos os requisitos previstos” na Constituição para ser ministro e que não era nem indiciado nem denunciado e nem réu em ação penal – atualmente Lula está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá e é réu em vários outros processos.

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Ressalva no plenário virtual

No julgamento do plenário virtual, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a apresentar uma ressalva sobre o arquivamento do pedido de Lula.

Lewandowski lembrou que nesta quarta-feira (27), o STF deixou claro, ao julgar medida provisória que nomeou Moreira Franco como ministro do então presidente Michel Temer, que a nomeação de um ministro é de exclusividade do presidente, desde que preenchidos os requisitos, e nunca pode ser classificada como “desvio de finalidade”.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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