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Política

Conselho Estadual de Educação aprova Documento de Referência Curricular para Mato Grosso; entenda

Documento organiza etapa de ensino nas redes pública e privada para guiar aptidão de alunos

 Foto por: Jonas da Silva Seduc MT

O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso para o Novo Ensino Médio, válido para toda a rede pública e privada.

A presidente do conselho, Adriana Tomasoni, entregou o Parecer ao secretário de Educação Alan Porto e à secretária de Gestão Educacional, Irene Costa. Ela explicou a importância da decisão aprovada na sexta-feira (18.12), em reunião presencial dela e do secretário de modo virtual com os conselheiros.

“O Ensino Médio passa a ter outra formatação. Por exemplo, agora o aluno vai ter o direito de escolher seu itinerário formativo, podendo desenvolver melhor suas habilidades. Na prática, ele vai poder optar por outras disciplinas. Se tiver aptidão para Exatas, vai focar em Ciências Exatas”, explica.

O secretário Alan Porto agradeceu o empenho de todos na construção coletiva e aperfeiçoamento da política educacional. “Quero agradecer a importância desse trabalho de todos na Seduc e do Conselho na elaboração do documento. É mais uma ação de todos nós para a melhoria da Educação de Mato Grosso”, afirmou.

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Tomasoni informa que a medida é uma reorganização total do currículo do Estado para o Ensino Médio.

“Esse documento é elaborado pela Seduc, mas ele é para todo o Sistema Estadual de Ensino. Ou seja, para o ensino público e a rede privada que ofertam o Ensino Médio. Por isso, o conselho precisa validar”, diz.

A aprovação pelo conselho é uma adequação pelos Estados após aprovada a Base Nacional Curricular Comum (BNCC). O Estado passa a dispor do documento como um dos primeiros do Brasil. A elaboração foi feita por equipe de técnicos da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), com posterior adequações e parecer.

 

 

 

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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