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Política

Maia se diz empenhado em aprovar orçamento de 2020 antes do recesso

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, diz ter no radar até mesmo sessões madrugada adentro como forma de assegurar a aprovação do Orçamento de 2020 antes do recesso do Legislativo.

“Podemos ir até o dia 30 de dezembro, mas vamos encerrar o ano com o orçamento aprovado”, disse ele.

Há hoje um cabo de guerra entre Executivo e Legislativo sobre o orçamento do ano que vem.

Diferentemente de anos anteriores, desta vez, é o Congresso que tem pressa em aprovar o orçamento.

Isso porque estarão em vigor as novas regras do orçamento impositivo.

De acordo com essas normas, o Legislativo poderá decidir o destino de quase 25% das verbas para investimento (R$ 10 bilhões de R$ 40 bilhões previstos).

O Executivo está em direção contrária e prefere não ter o orçamento de 2020 aprovado neste ano.

Isso porque, se não houver aprovação antes do final do ano, os gastos de janeiro e fevereiro serão feitos pela regra que permite ao governo gastar somente um doze avos do orçamento enquanto a matéria não estiver aprovada pelo Congresso.

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Neste momento, há ainda uma outra discussão entre o Executivo e o Legislativo. O Executivo quer arbitrar sobre o contingenciamento (bloqueio) de gastos quando houver caso de arrecadação inferior ao previsto, o que acontece quase todos os anos.

Já o Legislativo propõe que o contingenciamento seja linear. O entendimento é, que se o governo tiver o poder de contingenciar, pode dar prioridade a projetos do Executivo em detrimento das emendas parlamentares.

Apesar do embate entre Executivo e Legislativo, a previsão dos articuladores no Congresso é a de que o orçamento seja aprovado no último dia de trabalho regular do ano (18 de dezembro), antes, portanto, das festas de Natal.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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