Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Lula, Palocci e Paulo Bernardo viram réus acusados de receber propina da Odebrecht

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht.

Lula, Palocci e Paulo Bernardo são suspeitos de terem recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. Segundo a acusação, a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro teria sido colocado à disposição do PT.

A denúncia afirma que uma das contrapartidas solicitadas pela Odebrecht seria interferência política para elevar para R$ 1 bilhão um empréstimo concedido a Angola pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Após a concessão do empréstimo, a construtora brasileira, que havia sido contratada pelo país africano, captou parte dos valores obtidos junto ao BNDES. A liberação do financiamento foi assinada por Paulo Bernardo, que, à época, era ministro do Planejamento.

A TV Globo teve acesso à decisão que tornou Lula, Palocci, Paulo Bernardo e Marcelo Odebrecht reús. No despacho assinado nesta quarta (5), o juiz destacou que “a peça acusatória está jurídica e formalmente apta e descritiva” e, inclusive, contém vídeos, mensagens de e-mails, planilhas, relatórios policiais e outros documentos.

Leia Também:  Presidente do Senado do Chile recusa convite para almoço com Bolsonaro

>>> Veja abaixo as acusações contra cada um dos réus:

  • Núcleo político: De acordo com a denúncia, Lula, Palocci e Paulo Bernardo teriam praticado, em 2010, o crime de corrupção passiva ao aceitarem propina de US$ 40 milhões (correspondente a R$ 64 milhões) para aumentarem a linha de crédito para financiamento de exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola em benefício da Odebrecht. O governo Lula, segundo os procuradores da República, teria autorizado a concessão de empréstimo de US$ 1 bilhão ao país africano.
  • Núcleo empresarial: Conforme a acusação, o empresário Marcelo Odebrecht teria praticado, em 2010, o crime de corrupção ativa ao prometer e pagar os US$ 40 milhões ao núcleo político em troca do aumento do crédito oferecido pelo BNDES a Angola.

G1 Política

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  O competente vereador Diego Guimarães assumi a presidência do Intermat

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  CST do agronegócio pede explicações da Sema sobre utilização de material orgânico

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA