Política
CST do agronegócio pede explicações da Sema sobre utilização de material orgânico
Foto: Helder Faria
A Câmara Setorial Temática (CST) do Agronegócio realizou a segunda reunião remota na tarde desta segunda-feira (2) para debater propostas referentes a quatro temas: a morosidade em licenciamento e autorizações ambientais, incluindo os cadastros ambientais rurais; os resíduos sólidos e desconhecimentos da lei e falta de oportunidade; a outorga de uso de resíduos hídricos; e as solicitações indevidas de reintegração de posse de margens de reservatórios de uso múltiplos. A iniciativa de criação da CST é do deputado Max Russi (PSB), que também preside o grupo de trabalho.
De acordo com o relator da CST, Tabajara Aguilar Praeiro Alves, a reunião foi proveitosa.
“A questão da utilização envolvendo o material orgânico, precisamos nos aprofundar no assunto, pois entendo que temos que abordar a respeito da questão com representantes do órgão do governo”, destacou o relator.
O membro titular da CST, Alberto Santiago Froes Filho, reforçou a importância de abordar a questão relacionada a ocupação de terras de proteção permanente.
“O problema na ocupação de assentamentos agrários em volta dos lagos artificiais. Então, acredito que essa parte relacionada à resíduos, eu prefiro abordarmos num futuro próximo justamente porque eu ainda não consegui contactar representantes dos órgãos públicos para debatermos”, revelou ele.
Outro assunto abordado durante a reunião foi referente ao sequestro de carbono. Para Tabajara, o Decreto 1.162/2021, do Projeto de Carbono Neutro, propõe via normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, quais são os parâmetros de aceitação e o procedimento para conseguir o selo verde.
“Diante disso, peço a equipe técnica que encaminhe um pedido de comparecimento de um representante da Sema para explica melhor sobre o assunto”, explicou Tabajara.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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