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Lúdio Cabral faz representação ao MPE e denuncia colapso na atribuição dos aprovados no seletivo da Seduc


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) fez, nesta quinta-feira (3), uma representação contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Estado de Mato Grosso pelas ilegalidades na atribuição dos interinos das escolas estaduais. Lúdio solicita ao Ministério Público Estadual (MPE) que tome as providências necessárias para que a Seduc dê transparência e publicidade ao resultado do processo seletivo, publicando o número e o quadro de vagas de cada escola, além da ordem detalhada de classificação, e que publique todos os atos no Diário Oficial.
“É mais um triste capítulo da novela do seletivo de profissionais interinos da Educação de Mato Grosso. A atribuição dos candidatos aprovados está sendo realizada de forma completamente desorganizada, desrespeitando os princípios constitucionais da administração pública, especialmente da transparência e da publicidade. Estamos judicializando mais uma vez essa questão para que o direito daqueles que fizeram a prova e foram classificados sejam respeitados, apesar de todos os problemas que o seletivo teve”, afirmou Lúdio.
Na representação, Lúdio observou que a Seduc e Diretorias Regionais de Educação (estrutura nova criada para substituir as assessorias pedagógicas) não deram transparência e publicidade ao quantitativo de vagas existentes por cargo, perfil profissional, DRE, município, unidade escolar, classificação (geral, ampla e pessoa com deficiência), impossibilitando aos candidatos ou qualquer interessado fiscalizar se as convocações seguem a ordem de classificação.
“Há um colapso na atribuição dos profissionais interinos. A Seduc colocou essa tarefa sob responsabilidade de estruturas novas, as DREs, que sequer têm conhecimento das vagas existentes. Várias escolas vão iniciar as aulas no dia 7 sem ter professores para várias turmas e disciplinas. A atribuição precisa ser feita de forma rápida, transparente e respeitando a ordem de classificação do seletivo, que tem que ser divulgada de forma adequada”, disse Lúdio.
Lúdio destacou ainda que o prazo de 24 horas para os aprovados comparecerem às unidades escolares com os documentos exigidos pelo edital, como certidões, exames e atestados médicos e psicológicos, é ínfimo e impede muitos candidatos de cumprir a exigência. O seletivo Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT foi realizado por uma empresa privada, o Instituto Selecon, para contratar profissionais interinos para os cargos de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo na rede estadual de ensino no ano letivo de 2022. 

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Na próxima sessão, Lúdio vai apresentar também requerimentos cobrando esclarecimentos da Seduc. Em 2021, Lúdio já havia feito representações para anular o edital, que tinha muitas ilegalidades, como a exclusão de profissionais do grupo de risco para a covid-19 e a falta de acessibilidade para candidatos com deficiência, entre outras. Lúdio apresentou também um projeto de decreto legislativo para anular o seletivo, que acabou rejeitado pela maioria dos deputados na Assembleia Legislativa.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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