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Política

Lucimar Campos pode ser a peça-chave na disputa ao Governo de Mato Grosso

A ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, desponta nos bastidores como um nome de peso para compor como vice em uma chapa majoritária ao Governo de Mato Grosso nas eleições deste ano. Esposa do senador Jayme Campos (União Brasil), Lucimar é vista por aliados como uma possível fiel da balança capaz de fortalecer alianças e ampliar a competitividade de um grupo político na corrida estadual.

A eventual entrada de Lucimar na majoritária ganha relevância diante do cenário apontado pela mais recente pesquisa estadualizada da Percent Brasil, divulgada pela TV Cuiabá e Portal O Documento. O levantamento indica que, se as eleições fossem hoje, o senador Wellington Fagundes (PL) estaria com vaga praticamente assegurada no segundo turno, liderando as intenções de voto com 25% no cenário estimulado.

Na segunda colocação, a disputa é acirrada. Jayme Campos aparece com 15%, tecnicamente empatado com o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que soma 14%. Com a diferença dentro da margem de erro, é impossível cravar, neste momento, qual dos dois avançaria para enfrentar Fagundes em um eventual segundo turno.

A médica Natasha Slhessarenko (PSD) figura com 7% da preferência, enquanto o sargento da Polícia Militar Laudicério Machado surpreende ao atingir 6,5%. Brancos e nulos somam 6,3%, e um contingente expressivo de 25,4% permanece indeciso.

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Em um segundo cenário, sem Jayme Campos na disputa, Wellington Fagundes amplia a vantagem, alcançando 28,8%, contra 15,1% de Pivetta. Natasha e Laudicério mantêm percentuais estáveis. Nos cruzamentos de segundo turno, Fagundes venceria todos os adversários testados: 32,9% a 17% contra Jayme; 32,3% a 15,8% contra Pivetta; e 35,8% a 9,7% contra Natasha.

No cenário espontâneo — quando os nomes não são apresentados ao eleitor — a disputa se mostra mais fragmentada: Fagundes aparece com 9,1%, Jayme com 6,4%, Pivetta com 6,3%, o governador Mauro Mendes surge com 2,6%, Natasha com 2,3% e Laudicério com 1,7%. O número de indecisos é elevado, atingindo 64,5%.

Segundo o proprietário da Percent, Ronye Steffan, a corrida sucessória segue estável, embora tenha sido identificado crescimento consolidado do vice-governador Otaviano Pivetta.

A pesquisa ouviu 1.200 eleitores presencialmente entre os dias 9 e 17 de fevereiro, nas sete regiões de Mato Grosso, com entrevistas domiciliares “face to face”. Os dados foram baseados em informações do IBGE (Censo 2022), PNAD (2025) e TSE (2026). Com intervalo de confiança de 95%, a margem de erro é de 2,83% para mais ou para menos. O levantamento está devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob os números BR 08543/2026 e MT 06846/2026.

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Peso político e possível efeito eleitoral

Analistas avaliam que a eventual indicação de Lucimar Campos como vice poderia agregar capital político relevante à chapa escolhida. Além da experiência administrativa à frente de Várzea Grande, a ex-prefeita carrega o respaldo do eleitorado ligado ao senador Jayme Campos, que mantém percentual competitivo na disputa e aparece consolidado na opinião pública.

Caso Jayme opte por não disputar o governo e concentre esforços na construção de alianças, a presença de Lucimar em uma chapa majoritária poderia funcionar como elemento de coesão dentro do grupo e, ao mesmo tempo, atrair eleitores moderados e indecisos — parcela que, segundo a pesquisa, ainda representa fatia significativa do eleitorado mato-grossense.

Com um cenário ainda aberto e elevado índice de indecisão, a definição das composições poderá ser determinante para alterar o rumo da disputa ao Palácio Paiaguás.

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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