Política
Justiça fixa fiança de R$ 30 milhões para ex-gerente da Petrobras que teve sentença da Lava Jato anulada pelo STF
A Justiça Federal fixou de R$ 30 milhões para o ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira deixar o regime semiaberto. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo nesta quarta-feira (2) depois da anulação condenação dele na Operação Lava Jato.
A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais. O G1 tenta contato com a defesa do ex-gerente da Petrobras.
O valor da fiança foi quitado nesta quinta. O ex-gerente tinha a quantia bloqueada judicialmente para garantir o pagamento da reparação de danos e da multa pela condenação. Após a anulação, o processo volta para a fase das alegações finais.
A juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, arbitrou a fiança com base em “graves fatos em tese praticados”, como corrupção e lavagem de dinheiro, e por ele manter cerca de US$ 15 milhões em contas no exterior.
Outras medidas cautelares foram impostas ao ex-gerente. Ferreira não poderá deixar o Brasil, terá que informar o endereço onde passará a morar e não poderá mudar em informar a Justiça, além de ficar proibido de movimentar contas no exterior.
O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017, mas progrediu para o regime semiaberto em abril deste ano. Ele foi condenado em primeira instância à pena de dez anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, depois reduzida para nove anos e dois meses.
Anulação da sentença e decisão de Fachin
Por 6 a 5, a sentença que condenou o ex-gerente na Operação Lava Jato foi anulada na quarta-feira (2). O caso específico de Ferreira serviu de base para a decisão sobre a tese.
A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF. O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.
Ao determinar a soltura do ex-gerente da estatal, Fachin afirmou que, considerando o tempo da prisão de Ferreira, a necessidade da retomada da fase de alegações finais e de uma nova sentença em seu processo, a prisão preventiva se tornou desproporcional.
“Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, afirmou na decisão.
O julgamento do Supremo sobre o alcance da tese aprovada pelos ministros ainda não foi terminou. O STF ainda deve estabelecer critérios para a aplicação da tese, o que ainda não tem data definida para ocorrer.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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