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Política

Instituto Memória do Poder Legislativo retoma atendimentos presencial e on-line

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

As atividades realizadas pelo Instituto Memória do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso foram retomadas e os cidadãos que quiserem consultar informações acerca história do Parlamento Estadual podem visitar o local das 7h as 18h, de segunda à quinta-feira, ou das 7h as 13h, às sextas-feiras. Solicitações também podem ser feitas por meio do telefone 3313-6935 ou pelo e-mail [email protected].

Criado em 1987, por meio da Resolução nº 16/87, o Instituto Memória tem por finalidade resgatar, catalogar, preservar e divulgar a história do Poder Legislativo de Mato Grosso. O acervo do Instituto Memória é amplo e variado, incluindo toda a produção do Parlamento Estadual, desde a instalação das Assembleias Legislativas no Brasil, em 1835, e constitui fonte importante para compreensão do processo histórico, político, econômico e social do estado. 

Entre as informações disponíveis para consulta – em texto, fotos e/ou vídeos -, estão conteúdos integrais das sessões plenárias, discursos e debates políticos realizados na Casa de Leis, proposituras, legislação estadual, dados biográficos de parlamentares e arquivo fotográfico

A superintendente do Instituto Memória, Mara Regina Visnadi, afirma que o local é frequentemente visitado por estudantes, professores, pesquisadores e historiadores de todo o Brasil e até mesmo de outros países. “Temos servidores capacitados para fazer os atendimentos de forma adequada a todos esses públicos, inclusive em língua estrangeira, caso seja necessário”, ressalta.

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Segundo a gestora, dependendo das informações solicitadas, elas são disponibilizadas de imediato aos requerentes. Caso se trate de algo complexo, que necessite de pesquisa mais aprofundada, as respostas são enviadas dentro do prazo máximo de 20 dias úteis, estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

No Instituto Memória os documentos são arquivados e manuseados de forma meticulosa, utilizando técnicas específicas para minimizar o desgaste do tempo. 

“Neste ano vamos iniciar a digitalização de 100% e também a reorganização do nosso acervo e espaço físico. No final do ano passado, servidores do Instituto e de outros setores da Casa participaram de um curso de capacitação em gestão de documentos e esta foi a primeira etapa do processo”, informa Mara.

Conforme a superintendente, a readequação do espaço físico deve incluir a criação de um espaço lúdico para atender os estudantes que visitam o local. “A intenção é tornar o ambiente mais interativo e atrativo, para que possam se informar sobre a história do Parlamento estadual”, explica.

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Além da guarda e conservação de documentos valiosos, o Instituto Memória realiza o planejamento e gestão das ações culturais da ALMT, participa da comissão editorial que tem a função de estabelecer a política editorial das publicações realizadas pela Casa e promove exposições temáticas. 

“As exposições itinerantes nas escolas foram suspensas por conta da pandemia da Covid-19, mas serão retomadas neste ano. Também pretendemos visitar os municípios do estado este ano e orientar as Câmaras Municipais sobre a forma correta de promover a gestão de seus documentos”, anuncia Mara.

Para requerer um documento contido no acervo do Instituto Memória é necessário preencher um cadastro informando os dados pessoais do requerente e indicando o tema e finalidade da pesquisa, bem como a instituição à qual o requerente está ligado. Essas informações são incluídas em um banco de dados e objetivam melhorar o atendimento fornecido pela unidade.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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