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Indicação do deputado João Batista resulta em recuperação asfáltica da MT-040


Foto: LUCIENE LINS / Assessoria de Gabinete

A Indicação nº 805/2022, visando a necessidade de recapeamento urgente da MT-040, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros), foi atendida pelo governo do estado, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra). O parlamentar apresentou o documento durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada na última semana de fevereiro.

De acordo com João Batista, a indicação partiu de um pedido do vereador Adelmar Galio (Pros), atendendo inúmeras solicitações de moradores da região. Segundo o deputado, os munícipes afirmaram que o tráfego de veículos no local estava lento, devido a quantidade significativa de buracos na rodovia.

“Além da urgente necessidade de recapeamento da MT-040, que liga Cuiabá ao distrito de Mimoso, solicitamos também, a limpeza das margens da rodovia que segundo relato dos moradores, o mato atrapalhava a visibilidade dos motoristas. Fico feliz em saber que o Governo atendeu nossa indicação, tendo em vista, que com os buracos da rodovia, o acesso dos moradores, o turismo e o transporte de pequenos produtores, foi impactado negativamente com a situação”, disse o deputado.

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O vereador Adelmar Galio, agradeceu o apoio do deputado João Batista, que tem sido parceiro nas ações em prol da população santo-antoniense. “Deixo aqui o meu muito obrigado ao deputado João Batista, pela cobrança ao Executivo, que resultou nessa ação de recapeamento. A obra de tapa-buracos vai auxiliar muito no dia a dia dos munícipes que trafegam pela região”, concluiu Galio.

Obras – De acordo com informações da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a licitação para contratar a empresa que vai executar a obra, para recuperar 74,08 km das rodovias MT-040/361, saindo de Barão de Melgaço, passando por Porto de Fora e Barra do Aricá, até Santo Antônio do Leverger, foi confirmada nesta última quarta-feira (2).

O secretário da Sinfra, Marcelo de Oliveira,  disse que a obra “é de grande importância para garantir a trafegabilidade dos usuários da via, que atualmente apresenta alguns pontos críticos. O asfalto recuperado vai ajudar a estimular o turismo na região pantaneira e evitar acidentes”, pontuou.

Ao todo, serão investidos R$ 36.185.948,92. A licitação será realizada na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação, em lote único e por menor preço. A licitação será realizada no dia 29 de março, às 9h, na sala de licitações da Sinfra. 

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Investimentos – A Sinfra também publicou o documento para executar a pavimentação das MTs 361/468, ligando a Agrovila das Palmeiras até a Serra de São Vicente. Localizada dentro de Santo Antônio do Leverger e sem nenhum acesso por via pavimentada, a Agrovila tem grande número de pequenos produtores, que vão conseguir acessar a BR-163/364 com mais facilidade. O investimento previsto nessa obra é de R$ 32 milhões.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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