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Política

Governador Mauro Mendes participa de Fórum de Dirigentes de Previdência dos Estados

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, participou, nesta quinta-feira (25), do 2º Fórum de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência dos Estados.

Na ocasião, recebeu das mãos dos gestores, um ofício que demonstra o impacto financeiro aos entes federativos, decorrentes do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) pelo Supremo Tribunal Federal, que questionam trechos da Reforma da Previdência instituída em 2019. O ato aconteceu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Mendes ponderou que, hoje, a previdência do país representa um déficit bilionário. “São mais de 300 bilhões de prejuízo no ano anterior. Portanto, nós temos que buscar construir políticas que possam garantir essa sustentabilidade e neste momento, nós temos um risco gigantesco, que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está sendo patrocinada para derrubar a reforma da previdência implementada em 2019. E com isso, nós vamos aumentar ainda mais esse rombo, trazendo mais insegurança, e acima de tudo, ainda mais instabilidade ao país, aos estados e aos municípios”, disse o governador.

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No dia 19 de junho, a Suprema Corte formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da reforma. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e tem 90 dias para devolver o caso para o plenário. O documento redigido pelos dirigentes estaduais será entregue a todos os governadores, com o intuito de sugerir a solicitação de uma audiência com os ministros do STF.

“Nós recebemos hoje aqui em Cuiabá, 24 representantes dos regimes próprios de previdência dos estados brasileiros. Para nós, uma honra. E eles fizeram um debate com profundidade. Ao final me entregaram uma carta que será entregue a todos os governadores. E eu vou também falar com os meus pares, os nossos colegas governadores dos estados brasileiros, sobre a importância deste tema e de nós abrirmos um diálogo com o Supremo Tribunal Federal, mostrando um risco iminente de colapsar um sistema importante para o país, que é o sistema de previdência dos estados, municípios e da própria união, e com isso, complicar ainda mais a situação do país”, afirmou Mauro Mendes.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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