Política
Gilmar Mendes revoga decisão que paralisou investigação sobre Flávio Bolsonaro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta sexta-feira (29) decisão de setembro que suspendeu as investigações que corriam no Rio de Janeiro sobre suspeitas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. Com isso, o Ministério Público do estado do Rio poderá retomar a apuração.
A investigação sobre Flávio Bolsonaro e seu ex-motorista Fabrício Queiroz foi iniciada a partir de relatórios do antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A suspeita é de prática de “rachadinha”, quando funcionários devolvem parte dos salários, na época em que o senador era deputado estadual.
O Supremo havia derrubado na quinta-feira (28) liminar (decisão provisória) que paralisava todos os procedimentos no país que compartilharam dados detalhados de movimentações bancárias consideradas suspeitas.
A revogação da liminar foi consequência do julgamento que autorizou a Receita Federal a compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Mas, no caso de Flávio, havia uma segunda decisão de Gilmar Mendes paralisando a apuração. Na prática, a decisão sobre Flávio também cairia com o julgamento desta semana, mas o ministro tornou isso oficial em nova decisão.
“No âmbito da Sessão de Julgamento de 28.11.2019, o Plenário do STF, por unanimidade, determinou a revogação da decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1.055.941, a qual, com fundamento no art. 1.035, § 5o, do Código de Processo Civil, determinara a suspensão nacional dos inquéritos e processos judiciais relacionados ao Tema. (…) Portanto, considerando que a decisão paradigma que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado não mais subsiste, não há que se falar em violação à autoridade desta Corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamação”, diz Gilmar Mendes na nova decisão.
Caso de Flávio
No caso do senador, o conselho identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz e também na conta de Flávio Bolsonaro – em um mês, foram 48 depósitos em dinheiro, no total de R$ 96 mil, de acordo com o Coaf.
Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio, foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil.
De acordo com o Coaf, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj transferiam dinheiro para a conta de Fabrício Queiroz em datas que coincidem com as datas de pagamento de salário.
Em maio, a TV Globo teve acesso ao pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de outras 94 pessoas e empresas ligadas ao senador do PSL.
No documento, o Ministério Público do Rio afirma que encontrou indícios de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato no gabinete do filho de Bolsonaro na época em que ele era deputado estadual. O senador foi deputado estadual no Rio por quatro mandatos consecutivos.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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