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Fecomércio declara apoio a projeto que proíbe exigência de passaporte sanitário em MT


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), manifestou apoio ao Projeto de Lei n 01/2022, que tem o objetivo de proibir a exigência do comprovante de vacina contra a COVID-19 ao cidadão do Estado para ter acesso a estabelecimentos públicos ou privados. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) no início deste ano e aprovada por maioria dos parlamentares em primeiro turno.

Em nota técnica publicada no dia 6 de janeiro, assinada pelo superintendente da Fecomércio, Igor Cunha, a entidade se manifestou favorável a proposta, projetando benefícios ao comércio no caso de o texto ser aprovado da mesma forma que foi apresentado.

A nota técnica em defesa ao projeto cita o direito ao exercício livre de qualquer atividade econômica, previsto na Constituição Federal, a falta de evidências científicas de que a vacinação interrompe a transmissão do vírus, o fato de o Comitê de Emergência sobre a covid-19 da Organização Mundial da Saúde (OMS) já ter se manifestado contra a obrigatoriedade do passaporte sanitário para viajantes internacionais, além de possíveis prejuízos que o passaporte sanitário trará aos comerciantes do Estado.

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“Diante de todo o exposto, a Fecomércio-MT se posiciona de forma favorável ao PL 01/2022 por entender que a instituição de qualquer exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, para acesso aos estabelecimentos públicos e privados, tolheria os direitos constitucionais à livre iniciativa e autonomia privada, ao passo que os empresários e comerciantes se verão obrigados a exigirem os comprovantes de vacinação de seus clientes para que estes adentrem aos estabelecimentos, criando um obstáculo desnecessário que dificultará o acesso ao comércio e inegavelmente reduzirá o fluxo de pessoas que fomentam a atividade exercida por estes”, diz o documento.

Para Cattani, o parecer técnico da Fecomércio é de grande importância para que a Assembleia Legislativa e a população do Estado entenda que uma eventual obrigação da apresentação do comprovante da vacina não será benéfica para o comerciante que terá que impor uma restrição e para o cidadão, que perderá a liberdade de ir e vir, caso não esteja com sua caderneta de vacinação em mãos.

“Fico muito feliz com este apoio e agradeço meu amigo José Wenceslau Junior. A Fecomércio que nos encaminhou este parecer técnico favorável ao projeto e contra a obrigação do passaporte sanitário para o comércio e órgãos públicos de Mato Grosso. Agradeço a instituição e a toda a população que está nos ajudando nesta luta pela liberdade”, afirmou o parlamentar.

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Primeiro projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2022, a proposta que prevê a proibição da exigência do passaporte sanitário no Estado foi aprovada com 17 votos favoráveis. 

O texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário, que deve acontecer no mês de fevereiro, antes de ser encaminhado para a sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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