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Política

Fachin diz que há indícios de lavagem de dinheiro cometida por grupo ligado a Collor

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), escreveu em decisão judicial que há indícios de crime de lavagem de dinheiro cometido por grupo ligado ao senador Fernando Collor (Pros-AL). Fachin fez a avaliação ao autorizar a operação da Polícia Federal que, na quinta-feira (10), realizou buscas e apreensões em Maceió e Curitiba e teve o parlamentar como alvo.

De acordo com investigadores, Collor é suspeito de ter usado terceiros para arrematar imóveis em leilões públicos com o objetivo de ocultar recursos obtidos de maneira ilícita. A operação foi batizada de Arremate. Segundo a PF, os valores sob investigação são de aproximadamente R$ 6 milhões, sem as correções.

Em nota, o senador negou que tenha cometido irregularidades e afirmou que foi “envolto na historieta criada pelo malicioso engenho mental de integrantes da Polícia Federal e setores do Ministério Público” (veja a íntegra da nota ao final da reportagem).

Ao autorizar as buscas, Fachin mencionou que Collor já é alvo de outra investigação, mas que agora há sinais de prática de novos crimes, o que justificaria a operação.

“Diante dos indícios da suposta prática de um novo grupo de crimes de lavagem de capitais, envolvendo atividades e pessoas distintas do objeto de apuração nos autos da AP [ação penal] 1.025, não se verifica óbice à adoção de nova busca e apreensão como meio de obtenção de provas”, afirmou o ministro.

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São investigadas a compra de cinco imóveis, leiloados entre 2010 e 2016. Em todos esses leilões, o vencedor foi um auxiliar parlamentar de Collor. Segundo o Ministério Público, o servidor ganha R$ 4.406 por mês, e não tem renda compatível com as compras.

Fachin observou que, na maioria dos leilões, o auxiliar parlamentar participou em parceria com empresas ou outras pessoas, também ligadas ao grupo de Collor, de acordo com a investigação. O fato de o servidor não ter arrematado os imóveis sozinho não afasta as suspeitas, disse o ministro.

“Tal peculiaridade, ao menos nesse estágio em que os fatos se encontram sob apuração, não é apta a infirmar a constatada disparidade entre a capacidade econômico-financeira do investigado e os investimentos”, disse o ministro.

Veja a íntegra da nota de Collor

Com relação à violência sofrida no dia de ontem [quinta-feira (10)], quando vitimado por busca e apreensão em minha residência, após inteirar-me dos fatos pela imprensa, já que não fornecido, até então, o inteiro teor da acusação pelos Órgãos Oficiais, venho, indignado e perplexo, apresentar o meu mais veemente repúdio ao ato em questão.

Envolto na historieta criada pelo malicioso engenho mental de integrantes da Polícia Federal e setores do Ministério Público, sustentados por supostos e inverossímeis relatos de fontes humanas não identificadas, fui figura central de uma busca e apreensão residencial baseada, não em indícios veementes — aptos a afastar o direito a inviolabilidade do lar — , mas em mera e irreal suposição de inquisidores destituídos de bom senso, prudência e responsabilidade funcional, porém, movidos por manifesta má-fé e espírito emulativo.

A inclusão do meu nome nessa abusiva, absurda e sórdida trama somente se justifica por pretendido e ilustrativo glamour a ser dado em publicidade autopromocional, por aqueles que, desprovidos de competência para auferir aplausos curriculares por méritos intelectuais, buscam o brilho fácil e fugaz dos holofotes midiáticos, a qualquer custo e por qualquer meio.

Como senhor da minha consciência e dos meus atos, sei do meu mais absoluto distanciamento dos fatos versados na desastrada acusação. Até as pedras em Alagoas testemunham a inexistência de qualquer envolvimento de minha parte em tudo o quanto ali narrado. Aliás, de tão manifesta a ausência de ilícitos a mim vinculados, a Procuradoria da República em Alagoas, mais próxima da realidade local, responsavelmente, já havia requerido o arquivamento dos autos por ausência de conduta criminal típica.

Vítima de retaliações pelos procedimentos abusivos e arbítrios já denunciados, em estado policialesco, continuarei firme na intransigente busca da defesa e da retomada das liberdades fundamentais de todo cidadão, garantidas em um Estado Democrático de Direito e pilar da sociedade livre.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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