Política
Fachin arquiva suspeitas de caixa 2 sobre Vital do Rêgo e Marco Maia, que seguem investigados por corrupção
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e arquivou suspeitas de caixa dois em relação ao ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e ao ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS).
Em decisão da última terça-feira (30), Fachin enviou a parte que envolve indícios de corrupção e lavagem de dinheiro sobre os dois para a Justiça Federal do Paraná.
Dodge fez o pedido de arquivamento de uma parte e envio de outra há cerca de duas semanas. Na mesma época, também requereu arquivamento de suspeita de caixa dois sobre o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e envio da parte de corrupção para a Justiça Federal.
A defesa do parlamentar apontou tentativa de “manobra” para não cumprir a decisão do Supremo, que estabeleceu que crimes comuns, como corrupção e lavagem, quando cometidos em conexão com crime eleitoral, como caixa dois, são de competência da Justiça Eleitoral. Em relação ao pedido da PGR sobre Aécio, o relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não decidiu.
O inquérito sobre Vital do Rêgo e Marco Maia foi aberto em maio de 2016 pelo então relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki – após a morte dele, em janeiro de 2017, Fachin assumiu o comando dos processos sobre fraudes na Petrobras.
Vital e Maia eram, respectivamente, presidente e relator da CPI mista da Petrobras em 2014 e foram citados na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral – conforme o político, os dois receberam para impedir convocações de empreiteiros na CPI da Petrobras.
Entre os que seriam beneficiados seria Léo Pinheiro, da OAS. Depois, Léo Pinheiro e outros executivos da empreiteira confirmaram repasses.
Além disso, executivo da Andrade Gutierrez Gustavo Xavier Barreto afirmou em depoimento à Polícia Federal que houve um almoço na casa de familiares do ex-senador Gim Argello (PTB-DF), preso na Lava Jato, no qual também esteve o ex-senador Vital do Rêgo, em que foi falado sobre a preocupação da CPMI da Petrobras em “não prejudicar as empreiteiras”.
Ao Supremo, Dodge apontou a necessidade de prosseguimento da apuração sobre Maia, que perdeu o foro com o fim do mandato em janeiro de 2019. Já em relação a Vital do Rêgo, os fatos são relacionados à época em que ele era senador e, para Dodge, o caso deveria seguir na primeira instância por não ter relação com o cargo atual.
Segundo ela, o processo deveria ir para o Paraná em razão da conexão com Gim Argello, que é réu na vara que cuida das questões da Lava Jato, a 13ª Federal em Curitiba.
Em relação aos tipos de crime, Dodge afirmou que o avanço da apuração indicou que o dinheiro não foi aplicado na campanha e, portanto, não havia suspeita de caixa dois. Fachin concordou com os argumentos.
“Na hipótese, como assenta o Ministério Público Federal, com o avançar das apurações foi possível ao titular da ação penal convencer-se da falta de ‘qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral'”, mencionou o ministro.
Conforme Fachin, depoimentos indicam pagamentos de R$ 3 milhões por meio de celebração de contratos fictícios a Vital e R$ 1 milhão a Marco Maia perto da eleição de 2014, mas que Dodge frisou que não houve nenhum elemento de uso do dinheiro em campanha.
No pedido feito por Dodge, ela mencionou que Vital do Rêgo recebeu mais R$ 1 milhão por meio de doação oficial, o chamado caixa um.
“Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a formalidade de transferência de recurso, que não era outro senão adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras. Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para a o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais. A Justiça Eleitoral foi apenas o instrumento utilizado para o fim de dissimular a origem espúria e criminosa”, disse.
Fachin afirmou que, quando a procuradora pede arquivamento, cabe ao STF arquivar porque ela é a titular da ação penal.
“À luz desse quadro, relembrando a atribuição exclusiva da Procuradora-Geral da República como titular da ‘opinio delicti’, impõe-se o acolhimento da promoção ministerial, para arquivamento das investigações quanto a suposto delito de competência eleitoral”, determinou o ministro.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar






Você precisa estar logado para postar um comentário Login